Quando ainda era estagiário de direito no Rio de Janeiro, assisti a um julgamento que me marcou profundamente. A relatora, Desembargadora Helena Bekor, iniciou seu voto com uma frase que jamais esqueci: “As contrarrazões arrasaram o agravo de instrumento.” Essa frase me veio à mente ao ler a resposta preliminar da defesa de Jair Bolsonaro. O documento, subscrito por Celso Sanchez Vilardi, Daniel Bettamio Tesser, Paulo A. da Cunha Bueno, Renata Horovitz Kalim, Luciano Quintanilha de Almeida, Domitila Köhler, Adriana Pazini de Barros Lima, Alexandre de O. Ribeiro Filho e Eduardo Ferreira da Silva, desmonta a denúncia e revela um processo que atropelou princípios fundamentais do devido processo legal.
A defesa não se limita a rebater a acusação. Ela demonstra, com clareza, como a investigação foi conduzida de forma irregular, sustentada por uma delação premiada contraditória e colhida em circunstâncias questionáveis, pela seleção parcial de provas que favorecem apenas a acusação, pelo cerceamento da defesa e pela imposição de uma sobrecarga documental desorganizada, que prejudica intencionalmente a resposta da parte acusada. O resultado desse conjunto de arbitrariedades não é um processo penal legítimo, mas um roteiro que já tem um desfecho pré-determinado.
A condução do caso lembra, de certa forma, o célebre capítulo “O Grande Inquisidor”, de Os Irmãos Karamazov, de Dostoievski. Nele, Cristo retorna à Terra e, em vez de ser acolhido, é imediatamente preso. O povo o reconhece, mas a autoridade eclesiástica vê nele uma ameaça à estrutura de poder construída ao longo dos séculos. O Grande Inquisidor explica que os homens não querem liberdade, mas sim ordem e segurança, e que a Igreja assumiu esse papel, decidindo o que é melhor para eles. Cristo permanece em silêncio. Ninguém, nem mesmo o Papa, pode ser comparado a Deus, e a analogia obviamente não se aplica a Bolsonaro, mas, sim, ao modelo de justiça que se revela nesse processo. O direito deixa de ser um conjunto de normas objetivas e previsíveis e passa a ser manejado conforme a conveniência de quem o aplica, afastando-se do ideal de imparcialidade e segurança jurídica.
A defesa é contundente ao demonstrar que Bolsonaro não está sendo julgado pelos seus atos, mas sim pelo que representam no contexto político atual. O Supremo Tribunal Federal assumiu funções que não lhe cabem, conduzindo investigações, decretando medidas cautelares e ampliando a acusação sem a provocação do Ministério Público. O sistema acusatório foi rompido, e o juiz das garantias, criado exatamente para evitar esse tipo de sobreposição, foi afastado com a justificativa de que não se aplicaria a tribunais colegiados. No entanto, não há previsão constitucional para essa exclusão. O princípio da imparcialidade judicial não é uma concessão, mas um direito de qualquer acusado.
A denúncia sustenta-se em uma narrativa sem amparo nos fatos e no direito. Provas são organizadas seletivamente para reforçar a tese da acusação, enquanto elementos que poderiam enfraquecê-la são simplesmente ignorados. A defesa evidencia que não houve qualquer tentativa de golpe de Estado. O Código Penal exige atos concretos e executórios para a configuração desse crime. O que se tem no processo? Trechos de mensagens privadas, rascunhos de documentos jamais assinados e discursos políticos, tudo isso interpretado de forma extensiva para criar um cenário artificialmente criminoso.
O Supremo Tribunal Federal já reafirmou, em diversas ocasiões, que o Direito Penal deve ser interpretado de forma restritiva, vedando-se qualquer ampliação do alcance de tipos penais em prejuízo do réu. Esse princípio decorre da legalidade penal, consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Essa diretriz foi reforçada pelo STF ao longo dos anos, garantindo que a tipicidade penal seja sempre observada de forma estrita, impedindo condenações baseadas em interpretações abusivas da legislação penal.
No entanto, neste caso, esse princípio parece ter sido ignorado. A denúncia reinterpreta condutas que não configuram atos executórios para transformá-las artificialmente em crimes, elevando discursos políticos e minutas não assinadas à condição de tentativa de golpe de Estado. Trata-se de uma clara violação da tipicidade penal, criando um precedente perigoso para a manipulação do Direito Penal conforme as circunstâncias políticas de cada momento.
A peça defensiva também denuncia a estratégia de “document dump”, na qual a acusação apresenta milhares de páginas de documentos sem qualquer indexação, dificultando propositalmente a resposta dentro dos prazos processuais. O Supremo já reconheceu que essa prática fere a ampla defesa, mas, neste caso, foi permitida sem questionamento. Mais uma vez, as regras foram aplicadas de forma seletiva, para favorecer um determinado resultado.
Casos excepcionais sempre geram forte apelo emocional e frequentemente conduzem a decisões que comprometem a coerência do sistema jurídico. O alerta de Oliver Wendell Holmes em sua célebre dissidência no caso Northern Securities Co. v. United States continua atual: “Grandes casos, assim como casos difíceis, geram maus precedentes. Eles são chamados de grandes não por sua real importância na construção do direito do futuro, mas por um acidente de interesse imediato e avassalador, que apela para as emoções e distorce o julgamento. Esses interesses imediatos exercem uma espécie de pressão hidráulica, que faz com que o que antes era claro pareça duvidoso, e diante da qual até mesmo princípios bem estabelecidos do direito se curvam.” (Tradução livre)
O risco apontado por Holmes está presente neste julgamento. As garantias processuais, que deveriam ser inegociáveis, são relativizadas porque o caso desperta paixões e pressões políticas. O que antes era claro se torna duvidoso, e princípios que deveriam ser bem estabelecidos cedem ao peso das circunstâncias. O direito, nesse cenário, perde sua previsibilidade e passa a ser moldado por conveniências momentâneas.
Na história do Grande Inquisidor, Cristo não é julgado por suas palavras ou atos, mas por representar uma ameaça ao sistema vigente. A acusação que pesa sobre Bolsonaro segue uma lógica semelhante (novamente, sem compará-lo a Cristo): não se busca apurar fatos concretos, mas sim consolidar uma versão única dos acontecimentos, eliminando qualquer contestação. A defesa demonstra com precisão que os argumentos jurídicos apresentados contra o ex-presidente são frágeis e que as garantias constitucionais foram atropeladas, mas a impressão que fica é que o julgamento não depende mais da legalidade ou da robustez das provas. O processo foi moldado para produzir um resultado específico.
Essa falta de definição também está na própria denúncia, que, ao ser examinada sem os filtros da narrativa construída ao seu redor, revela-se inconsistente e nebulosa. O que se apresenta como um conjunto sólido de provas se esvai em conjecturas, suposições e interpretações forçadas. Ao fim e ao cabo, a denúncia pode ser definida, em linguagem machadiana, como “uma figura vaga e transparente, trajada de névoas, toucada de reflexos, sem contornos definidos.” A defesa desmonta, com precisão cirúrgica, a ausência de sustentação jurídica e material da acusação, demonstrando que o processo se constrói sobre uma base instável, que não resiste a uma análise rigorosa dos fatos e do direito.
O que está em jogo neste julgamento vai além do nome de Jair Bolsonaro. A erosão de garantias processuais em um caso de alta repercussão tende a se consolidar como um novo padrão, abrindo caminho para que as mesmas violações sejam aplicadas contra qualquer indivíduo que se torne alvo do sistema de Justiça. Essa preocupação independe de preferências políticas. Não sou nem jamais fui bolsonarista, e, tal qual faço agora, já critiquei os abusos cometidos na Operação Lava Jato. Defendi, também, o conceito do juiz de garantias. O problema não está no réu, mas na corrosão dos princípios jurídicos que deveriam proteger todos os cidadãos. A defesa do devido processo legal não pode depender de quem está sendo julgado, mas sim dos valores que estruturam um sistema de justiça justo e previsível.
Hoje, o processo pode estar direcionado a um ex-presidente, mas amanhã poderá atingir qualquer pessoa que, por razões políticas, sociais ou econômicas, se veja em posição desfavorável diante das instituições. Quando princípios como a imparcialidade judicial, o juiz natural e a legalidade penal são relativizados, o Estado de Direito se enfraquece e perde sua função de garantir previsibilidade e segurança a todos os indivíduos, não apenas aos réus específicos de cada momento histórico.
No desfecho do capítulo de Dostoievski, Cristo permanece em silêncio diante do inquisidor, que, mesmo abalado, mantém a estrutura de poder inalterada. No Brasil de hoje, o silêncio não é uma opção. A resposta da defesa expõe a desconstrução das garantias individuais e o desvirtuamento das regras processuais. O Supremo Tribunal Federal precisa decidir se ainda é um tribunal constitucional ou se se transformou em um órgão político que adapta o direito conforme suas próprias conveniências. Se a segunda hipótese se confirmar, a questão não será mais sobre Bolsonaro, mas sobre o destino do Estado de Direito no Brasil.
*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum
