O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou 26 julgamentos envolvendo supostas “omissões inconstitucionais” em 2025, o maior número registrado pela Suprema Corte em um único ano. Os dados foram divulgados pelo site Poder360 nesta segunda-feira (20).
Os casos analisam situações em que o Supremo entende que outro Poder ou órgão público deixou de tomar medidas necessárias para cumprir determinações da Constituição. Nesses processos, a Corte avalia se houve ausência total ou parcial de providências.
O avanço dessas decisões ampliou a atuação do STF sobre temas que, segundo críticos da Corte, deveriam ser definidos pelo Executivo ou pelo Legislativo. Para esses setores, o Supremo tem ultrapassado os limites de sua competência ao estabelecer regras e determinar políticas públicas que caberiam a outros Poderes.
Entre 1990 e 2018, o Supremo julgou 62 ações relacionadas a omissões. O ritmo aumentou a partir de 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e no período da pandemia. Desde então, foram 109 ações desse tipo analisadas pela Corte.
Entre os casos recentes envolvendo decisões sobre possíveis omissões estão o Marco Civil da Internet (2025), maconha para consumo pessoal (2024), criminalização da homofobia (2019), racismo estrutural (2025), aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos (2025) e a ADPF das Favelas (2025).
Uma omissão inconstitucional ocorre quando um Poder ou órgão público deixa de adotar medidas necessárias para efetivar direitos previstos na Constituição. Ela pode ser total, quando nenhuma providência é tomada, ou parcial, quando existe uma norma ou política pública, mas ela é considerada insuficiente.
A omissão também pode ser normativa, quando envolve a falta de uma regra, ou administrativa, quando está relacionada à ausência ou precariedade de ações concretas do Estado.
A Constituição prevê dois instrumentos específicos para questionar omissões: a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e o mandado de injunção. A primeira é uma ação de controle abstrato usada para questionar a falta de uma lei ou providência administrativa. Já o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo e busca garantir o exercício de um direito constitucional prejudicado pela ausência de uma norma regulamentadora.
Além dessas ações, o STF também pode analisar possíveis omissões em outros processos, como ADPFs, ADIs e recursos extraordinários. Por isso, os julgamentos sobre o tema não se limitam apenas às ADOs e aos mandados de injunção.
Quando reconhece uma omissão, o Supremo pode comunicar o Poder responsável, estabelecer prazo para adoção de medidas, definir uma solução provisória ou determinar a implementação de políticas públicas.
Em situações consideradas graves e generalizadas, a Corte pode reconhecer um Estado de coisas inconstitucional e manter o acompanhamento do caso. Já mecanismos como repercussão geral, súmula vinculante e reclamação constitucional estão ligados aos efeitos e ao cumprimento das decisões, e não são instrumentos específicos para declarar uma omissão.