Zanin aponta que advogados não buscaram auxílio técnico para analisar provas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Zanin aponta que advogados não buscaram auxílio técnico para analisar provas

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro do STF comentou falta de suporte técnico durante análise de provas da acusação

O ministro Cristiano Zanin, do STF, afirmou agora há pouco (11) que os advogados dos réus não buscaram auxílio técnico para analisar as provas da acusação disponibilizadas nos autos.

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“Houve a confirmação de que todo o material foi disponibilizado pelo eminente ministro relator (Alexandre de Moraes). Então, se houve alguma dificuldade em manipulação do material, caberia aos ilustres advogados buscarem auxílio técnico, que eu mencionei, o que não identifiquei nos autos”, disse Zanin.

A declaração ocorreu na introdução de seu voto ao analisar a questão preliminar de cerceamento de defesa, que o ministro afastou.

O voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta, formou maioria na Primeira Turma para condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus pelos crimes imputados pela PGR.

Na semana passada, advogados reclamaram que a Polícia Federal havia disponibilizado links de arquivos muito pesados, dificultando a análise em tempo hábil para as sustentações orais.

O relator Alexandre Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e todos os réus, apresentando relatório de cinco horas com quase 70 slides, detalhando 13 pontos sobre a atuação da organização criminosa.

O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes e votou pela condenação de todos os acusados.

Luiz Fux foi o terceiro a votar, condenando apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os outros seis réus — Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira — foram absolvidos por Fux.

Os réus respondem a cinco crimes: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado pela violência e ameaça grave; Deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem responde apenas aos três primeiros crimes, após suspensão aprovada pela Câmara em maio.

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