TCU libera gratificações acima do teto para servidores do Congresso
Brasília, Sexta, 17 de julho de 2026
Justiça

TCU libera gratificações acima do teto para servidores do Congresso

Corte autoriza pagamento integral de gratificações de chefia sem aplicação do "abate-teto"

TCU
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o pagamento integral das gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, mesmo quando a remuneração total ultrapassar o teto do funcionalismo.

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A decisão foi aprovada por oito votos a um após pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Com o entendimento, as gratificações deixam de sofrer a incidência do chamado “abate-teto” e passam a ser consideradas separadamente da remuneração do cargo efetivo.

O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Pelas regras vigentes, parcelas de natureza remuneratória são somadas ao salário do servidor e os valores que excedem esse limite são descontados.

Segundo estimativas citadas no acórdão, a decisão pode beneficiar até 25,7 mil servidores. O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 211 milhões, equivalente a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, defendeu a mudança. “Entendemos que a interpretação que sugerimos não fere o teto. O debate sobre o teto é válido e, em algum momento, o Congresso vai disciplinar tudo isso”, afirmou. Ele também declarou: “O que se deseja é que os chefes recebam por serem chefes. Nada mais. Embora as leis das nossas carreiras prevejam esse pagamento pelo exercício da chefia, hoje as pessoas não recebem esse valor.”

Apesar da declaração, o dirigente não explicou como a proposta seria aplicada sem ultrapassar o limite constitucional de remuneração.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pelo não conhecimento da representação. Segundo ele, o Sindilegis não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido. O ministro também sustentou que, mesmo com a análise do mérito, não seria possível afastar a aplicação do teto sobre a gratificação, por se tratar de parcela remuneratória decorrente do exercício da função.

A divergência foi aberta pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. Para ele, o caso tratava de uma situação concreta enfrentada pelo tribunal e pelas duas Casas do Congresso. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes e Jorge Oliveira, além do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

Antes do julgamento, a área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento da representação. O parecer apontava que o sindicato não possuía legitimidade para utilizar esse instrumento processual e destacava que a jurisprudência do próprio TCU e do STF considera as gratificações de função como parcelas sujeitas ao teto constitucional.

O julgamento ocorreu poucos meses após o STF definir critérios para o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. Na ocasião, a Corte estabeleceu que esses pagamentos devem estar previstos em lei e vinculados ao ressarcimento de despesas ou a hipóteses específicas autorizadas pelo próprio Supremo.

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