Cármen Lúcia e Dino trocam ironias sobre Fux
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Cármen Lúcia e Dino trocam ironias sobre Fux

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministros fizeram comentários e brincadeiras; Leia comentários

Na retomada do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do “núcleo 1” da denúncia da PGR pelo suposto plano de golpe, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino protagonizaram momentos descontraídos e irônicos.

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Um dia após o ministro Luiz Fux divergir da maioria da Primeira Turma, votando pela absolvição de Bolsonaro e da maioria dos réus, ele foi alvo indireto das ironias.

“Eu escrevi 396 páginas, mas eu não vou ler, vou ler um resumo, não se preocupem”, disse Cármen Lúcia sobre seu tempo de fala.

“Aqui está o voto impresso, que como eu disse, não lerei”, completou.

“Se tem voto eletrônico, não precisa do impresso, né, ministra?”, rebateu Dino.

Na terça-feira (9), enquanto Alexandre de Moraes proferia seu voto, Dino pediu a palavra e gerou reclamação de Fux, que decidiu não conceder apartes no dia seguinte.

Nesta quinta-feira (11), Dino solicitou novamente permissão para comentar. “Ministra, a senhora me concede o aparte?”, perguntou.

“Todos! Mas desde que seja rápido porque também nós mulheres ficamos dois mil anos caladas, queremos ter o direito de falar, mas eu concedo, como sempre. Apartes estão no regimento do STF, o debate faz parte do julgamento, tenho o maior gosto em ouvir, eu sou da prosa”, respondeu Cármen Lúcia.

Pouco depois, Moraes também pediu a palavra, e a decana reforçou: “Não se preocupe, tenho muito prazer em ouvi-los”.

A Primeira Turma do STF deve concluir o julgamento até sexta-feira (12), definindo condenação ou absolvição e a dosimetria das penas para os réus.

Bolsonaro e outros réus respondem a cinco crimes: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado pela violência e ameaça grave (exceto Ramagem); e Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Ramagem responde apenas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, após suspensão aprovada pela Câmara em maio.

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