Urgente: STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros

STF forma maioria (5x1) para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos sem ordem judicial, alterando Marco Civil. Julgamento segue para consenso

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Por Henrique Soldani

Placar oficializa a censura online que já vinha sendo praticada pela Corte

Com placar de 6 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos considerados “ilícitos” em plataformas digitais. A decisão, tomada nesta quarta-feira (11), torna inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a retirada de postagens a decisões judiciais.

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Votaram pela censura os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A maioria foi alcançada com o voto do decano, que chegou a mencionar a criação de uma agência que possa fazer a fiscalização das postagens, citando a China como modelo. “Nós todos somos admiradores do regime chinês”, disse. O ministro afirmou ainda que o atual artigo 19 serviu como “véu de irresponsabilidade para plataformas digitais”.

“A mim me parece que, no atual sistema, mesmo nas hipóteses em que há a prolação de decisão judicial, a jurisprudência vinculou a ordem de retirada do conteúdo ilícito à indicação de endereço específico de Internet. Isso torna a ação judicial muitas vezes ineficaz, já que as informações seguem se propagando por outros links sem que haja a responsabilização dos provedores. Trata-se de verdadeira tentativa de enxugar gelo.”

Flávio Dino, por sua vez, alegou que “não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais”. “Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade”, justificou.

O ministro Cristiano Zanin, que também votou pela responsabilização das plataformas, considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, por oferecer “proteção deficiente” a direitos fundamentais. Em contrapartida, André Mendonça, único voto divergente, defendeu a manutenção integral do artigo, alertando contra o “ativismo judicial” e propondo que mudanças venham do Congresso.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu uma solução intermediária, mantendo a necessidade de ordem judicial para casos de honra, mas permitindo punição direta em crimes graves, como racismo ou pornografia infantil. Com a ausência da ministra Cármen Lúcia e o pedido de reflexão do ministro Kassio Nunes Marques, Barroso anunciou que o tribunal buscará consenso antes de proclamar o resultado.

Na semana passada, o Google publicou nota criticou possível revisão do STF que amplie a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de usuários.

A associação Lexum afirmou que o assumir um papel legislativo, o STF “afronta não apenas o texto do Marco Civil, mas a própria arquitetura constitucional brasileira”. A associação alerta que “o impulso que anima esse julgamento é menos jurídico e mais político, travestido de iluminismo judicial”.

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Edson Fachin.

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