Lexum critica STF por possível mudança no Marco Civil da Internet - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Lexum critica STF por possível mudança no Marco Civil da Internet

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A associação Lexum divulgou nota pública criticando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que impede a responsabilização automática das plataformas por conteúdos de terceiros.

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Segundo a entidade, a censura em curso “representa uma ameaça estrutural: o risco de que o Judiciário abandone sua função constitucional — dizer o que a lei é — para se tornar o reformador daquilo que o Legislativo não fez, segundo o juízo subjetivo de alguns ministros“.

Leia a íntegra da Nota da Lexum

A Lexum afirma que o STF estaria prestes a “reescrever os limites da liberdade de expressão no país“, ao decidir sobre um artigo que, até o momento, garante um modelo de responsabilização posterior e condicionada a ordens judiciais. A justificativa de “omissão legislativa” é criticada pela associação: “O Congresso não legislou porque não quis — e isso está alinhado a dois fundamentos essenciais da democracia republicana: a população não exigiu a mudança; e mesmo que tivesse exigido, a maioria não pode impor à minoria medidas que violem direitos fundamentais“.

Para a entidade, essa discussão toca em princípios fundadores da própria Lexum, entre eles, que “o Estado existe para preservar a liberdade“, “a separação de poderes é essencial para a nossa Constituição Federal“, e “a função do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser”.

Na visão da associação, ao assumir um papel legislativo, o STF “afronta não apenas o texto do Marco Civil, mas a própria arquitetura constitucional brasileira”. A nota alerta que “o impulso que anima esse julgamento é menos jurídico e mais político, travestido de iluminismo judicial”, e adverte que, “quando o Judiciário legisla sob o pretexto de proteger a sociedade de si mesma, o que se perde não é apenas o devido processo legal — é a liberdade em sua essência”.

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