O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento dos recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um voto extenso que durou duas sessões, André Mendonça se manifestou a favor de que conteúdos online só possam ser removidos por ordem judicial. Também defendeu que as plataformas digitais só devam ser responsabilizadas civilmente, ou seja, que só devem pagar qualquer tipo de indenização, se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo.
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Para Mendonça, “os direitos offline devem ser igualmente assegurados online”. Portanto, prossegue o ministro, “a possibilidade de suspensão definitiva ou temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais – sem previsão em qualquer diploma normativo editado pelo Poder Legislativo –, afigura-se de todo inconstitucional. Isso porque os denominados direitos digitais dependem, como condição sine qua non, da preservação de uma ‘existência online’”.
Mendonça iniciou a leitura de seu voto de 130 páginas na tarde de ontem. O ministro enfatizou que, embora o mau uso das redes sociais seja uma realidade, as plataformas são “viabilizadoras da democracia digital”. Também defendeu que “aplicativos de mensagem não podem ser equiparados à mídia social” devido à privacidade dos usuários e considerou inconstitucional a remoção de perfis, exceto em casos comprovadamente falsos.
Segundo o ministro, o aprimoramento dos critérios de identificação de conteúdos falsos deve ser pela análise de comportamento das contas, na identificação de perfis robotizados, por exemplo, e não pelo “conteúdo postado”.
Sustentou ainda que sites de busca e marketplaces, deveriam traçar perfis de usuários propensos ao cometimento de ilícito, reforçando que a responsabilidade é dos usuários, não das empresas de mídia. O ministro também usou a questão das máscaras durante a pandemia para ilustrar a importância da liberdade de expressão e da manifestação científica, afirmando que a não censura de manifestações acadêmicas permitiu a correção de equívocos.
Mendonça ponderou ainda que, caso vença a posição sobre a remoção de conteúdo sem ordem judicial, se adote um procedimento com regras claras, motivações expressas e notificação prévia, para que o usuário tenha o direito de se defender com intuito de proteger a liberdade de expressão. O voto de André Mendonça diverge frontalmente dos apresentados anteriormente pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Restam sete ministros para votar: Carmen Lúcia, Fachin, Gilmar Mendes, Dino, Moraes, Nunes Marques e Zanin.
