“Juiz não é agente político”, “STF não tem competência”, “Mensalão” e “defesa cerceada”: o ministro Luiz Fux apresenta seu voto neste momento (10/09) no julgamento da suposta trama golpista. O voto do ministro já ultrapassa 11 horas, veja os principais pontos apresentados pelo ministro durante o dia.
A corte julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outro sete réus, a votação para condenação e a dosimetria da pena chegam ao fim nesta sexta-feira (12) com os votos da ministra Carmén Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
Após o voto do ministro Fux, o placar para condenação de Bolsonaro é de 2×1.
Leia principais falas do ministro Luiz Fux no julgamento hoje:
Imparcialidade do juiz
“Nós, juízes, devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, haja vista nosso dever constitucional de preservar a independência e a imparcialidade das instituições que integramos”, disse Fux.
“Não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever da imparcialidade. Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura. Ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida.”
Sem evidências
“A simples alegação de liderança intelectual, sem evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a acusação”, afirmou o ministro Fux.
“Essas contradições e falhas que, no meu modo de ver, estão intrinsecamente na acusação, vão se tornando insustentáveis na medida que a narrativa avança. E até aqui, como se nota, não há provas que sustentem um édito condenatório. O édito condenatório tem que trazer paz de espírito para o juiz ao condenar.”
Mauro Cid
“Uma colaboração premiada com tibieza precisa ser rescindida, mas o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado”, disse Fux.
“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador.”

Prudência e aplicação justa da lei
“A partir do momento em que o juiz se faz mais severo que a lei, ele se faz injusto. Nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão. Não há nada mais perigoso que o axioma comum de que é necessário consultar o ‘espírito’ da lei. É quebrar todos os diques e abandonar as leis à torrente das opiniões.”
“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena, de acordo com as nossas convicções morais, com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo porque praticou uma ‘ordinarice’ ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife! Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal.”
Penas irrisórias do Mensalão
“A caracterização de uma organização criminosa, tal como exige a lei, teria derrubado os embargos infringentes da Ação Penal 470 (Mensalão), mas não logrou êxito. Derrubou-se a quadrilha e as penas também foram irrisórias diante da grandeza daquele ato atentatório contra a democracia”, afirmou Fux.
Paralelo entre Black blocs e 8 de janeiro
“É fato notório que em todos esses eventos houve envolvimento de pessoas doutrinadas pelos black blocs (…) Nada obstante, em nenhum desses casos, oriundo dessas manifestações politicas violentas, se cogitou de imputar aos responsáveis o emprego de violência ou grave ameaça ou tentativa de impedir o legitimo governo eleito.”

“Tsunami” de dados
“Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (…) Não é um processo simples, e já não seria tão somente pelo número de denunciados e de reportagem que foi ao ar em fevereiro de 2015. Já indicava que a Polícia Federal havia apreendido 1.200 equipamentos eletrônicos (…) A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento.”
“A sociedade triunfa não só quando os culpados são condenados, mas também quando os julgamentos criminais são justos. Por isso, senhor presidente, em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, datadump sem identificação suficiente e antecedência minimamente razoável para os atos processuais, eu confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso.”
Sobre Bolsonaro
“Ao contrário do que sustenta a acusação, Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar essas manifestações. Pelo contrário, caso tivesse feito, utilizando o aparato do poder público estaria violando um direito fundamental da Constituição.”
“Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe”, disse Fux.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.”

Suposta minuta golpista
“Note-se a absoluta inexistência de prova a respeito de qualquer minuta prevendo a prisão de autoridades teria sido apresentada nestas reuniões. Portanto, não há amparo nos elementos probatórios que corroborem a acusação de que a minuta do decreto apresentado ao alto comando do Exército previa medidas de intervenção nos demais poderes.”
“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, disse Fux.
Urnas eletrônicas
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes.”
Abin Paralela
“Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização”, afirmou Fux.