Ministro critica rapidez do julgamento e aponta nulidade desde a denúncia
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou agora há pouco (10) que houve cerceamento de defesa no processo contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Ele declarou a nulidade da ação desde o recebimento da denúncia e criticou a rapidez do julgamento diante do volume de provas.
“Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, disse Fux. O ministro chamou o excesso de documentos de “tsunami de dados”.
Segundo ele, apenas em maio, cinco dias antes das oitivas, a Polícia Federal entregou às defesas 70 terabytes de arquivos. “Pastas e arquivos sem nomenclatura adequada ou índice que permitisse efetiva pesquisa. Também senti essa dificuldade”, afirmou. Fux relatou que novos documentos ainda foram incluídos em junho. “Disponibilização tardia de excesso de dados tem nome: ‘data dumping’ ou ‘document dumping’”, disse.
O ministro lembrou caso em que 4 terabytes de provas resultaram em absolvição sumária de réus e comparou: “Aqui, são 70 terabytes”.
Ainda na sessão de ontem (9), o relator Alexandre de Moraes rejeitou a tese de cerceamento de defesa. Fux rebateu. “A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento. Não cabe ao juiz fazer um filtro do conteúdo probatório”, afirmou.
Até o momento, Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e dos demais réus. Acompanham o julgamento os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda vão apresentar seus votos.
