O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou agora há pouco (10) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Essas contradições e falhas que, no meu modo de ver, estão intrinsecamente na acusação, vão se tornando insustentáveis na medida que a narrativa avança. E até aqui, como se nota, não há provas que sustentem um édito condenatório. O édito condenatório tem que trazer paz de espírito para o juiz ao condenar”, disse o ministro.
O ministro absolveu Bolsonaro dos crimes de: Organização Criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
“Seria igualmente absurdo imputar, por exemplo, a participação em um atentado à vida de um candidato à Presidência da República a todos aqueles que tivessem proferido discursos inflamados e críticos à sua pessoa, criando um ambiente de incentivo à violência”, afirmou.
Fux afirma que denúncia e diz que PGR não descreveu individualmente a conduta de Bolsonaro. O ministro ainda afirma que acusação da PGR não teria seguido a ordem cronológica dos eventos e chega a classificar a denúncia como “narrativa”.
O ministro disse não ver ilegalidade em ação de Bolsonaro em usar a Abin para monitorar opositores, como apresentado pela PF. Fux ainda ressaltou que, por lei, a Abin deve planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente. “Desde logo se percebe que não há ilegalidade no acionamento da Abin pelo presidente, com acesso direto e sem intermediação.”
O ministro falou mais cedo em atos preparatórios e que não há punição pela cogitação de um crime.
“Ninguém pode ser punido pela cogitação. Ainda há outras condutas praticadas na fase externa do ‘intercrime’, que não atraem qualquer resposta penal. São comportamentos que caracterizam meros atos preparatórios, consistentes na consecução dos meios hábeis e a garantia e o sucesso da empreitada criminosa.”
O chamado núcleo crucial responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
