Durante o programa ALive, apresentado pelo jornalista Claudio Dantas, os analistas comentaram nesta sexta-feira (07) a decisão da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de solicitar, em defesa prévia entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a utilização do “juiz de garantias” no processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsAppA defesa de Bolsonaro afirmou que “o juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgamento”, pedindo sua aplicação nas ações penais originárias do STF, adaptadas ao rito seguido.
A cientista política e advogada Carol Sponza explicou que o “juiz de garantias” foi criado por uma lei de 2019 sancionada por Bolsonaro, com o objetivo de separar a investigação do julgamento. No entanto, ela destacou que nem o STF nem o STJ aplicam o juiz de garantias, embora devessem aplicar.
“O Celso Vilardi [advogado de Bolsonaro], para mim, fez um golaço ao incluir isso na peça”, disse Sponza. “É um instituto que não cabe no STF, mas, ao ser incluído no processo, escancara para o mundo o que está acontecendo”, acrescentou.
“Ou seja, o que ele está pedindo é que o Alexandre de Moraes deixe de ser o relator. Ele vai colher todas essas provas, analisar o inquérito e, depois, outro ministro do STF entraria como relator do caso”.
O advogado Leonardo Corrêa, presidente da Lexum, explicou que essa separação preserva o Estado de Direito. “Porque, senão, a gente está querendo dizer que as garantias individuais, a garantia do devido processo legal e todas as normas processuais são secundárias”, disse o advogado.
Ele elogiou também a estratégia da defesa de Bolsonaro, considerando-a “genial” e uma “sacada brilhante”. Corrêa apontou ainda que Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito, tem acesso a provas que a defesa de Bolsonaro não tem.
“Então, o que acontece é que é necessário criar alguma forma de preservar o devido processo legal. Se o ministro conduziu a investigação, ele não pode ser o relator, porque ele já está contaminado pelos vieses cognitivos, tendo tido acesso aos documentos”, concluiu.
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