A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que fixa em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos. A proposta segue para o Senado.
O texto original, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa a medida apenas para condenações por homicídio contra agentes de segurança pública. O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou a regra para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90.
Com a mudança, o tempo mínimo em regime fechado passa de 40% para 80%, mesmo nos casos sem resultado morte, como posse de arma de uso proibido ou armazenamento de pornografia infantil. O texto também veda a concessão de liberdade condicional.
Segundo Fraga, a proposta se alinha à legislação mais recente, como a que aumentou penas para crimes contra membros do Judiciário e Ministério Público. “Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, disse.
Gaspar defendeu a proposta como forma de enfrentamento ao crime grave. “Não dá para aceitar que quem comete homicídio contra mulher tenha direito à liberdade antecipada.”
Durante o debate, a deputada Bia Kicis (PL-DF) criticou os benefícios da atual Lei de Execução Penal e apontou a impunidade como fator de reincidência criminal.
A oposição se manifestou contra. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) alegou que o endurecimento não reduz a violência. Bohn Gass (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ) também criticaram a proposta, dizendo que ela ignora a ressocialização e superlota o sistema prisional.
Com emenda de Marcel van Hattem (NOVO-RS), o deputado comemorou:
“Apesar do voto contra da esquerda, que mais uma vez se aliou à bandidagem, vencemos. Essa conquista é do cidadão honesto, da população brasileira!”.
A Lei dos Crimes Hediondos veda fiança, indulto, anistia ou graça para condenados por crimes como homicídio qualificado, estupro, feminicídio, sequestro, tráfico, posse de armas de uso proibido e crimes contra crianças e adolescentes.
