O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública. A inclusão dessas categorias no artigo 144 da Constituição busca corrigir um vácuo jurídico que há anos gera incertezas sobre as atribuições e limitações desses profissionais.
Hoje, guardas e agentes de trânsito não têm menção explícita no texto constitucional, o que tem limitado sua atuação. Um exemplo disso foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringiu a atividade dos guardas municipais à proteção de bens e serviços municipais, vetando funções de polícia.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou leis municipais permitindo a atuação das guardas em ações de segurança urbana, expôs ainda mais a necessidade de clareza. A PEC pretende justamente estabelecer as guardas como parte do sistema de segurança, com funções de apoio à polícia.
Além de reforçar a segurança jurídica, a proposta amplia o reconhecimento dessas categorias, permitindo que tenham acesso a fundos específicos de segurança, porte de arma, e sejam reconhecidos como carreiras de Estado.
O relator Efraim Filho (União-PB) ponderou, no entanto, que isso aumenta a responsabilidade do poder público em garantir a formação, o controle e a fiscalização dessas corporações, bem como a gestão do acesso a armamentos.
A PEC ainda precisa passar por uma segunda votação no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja aprovada também pelos deputados, diante do apoio expressivo recebido no Senado.
