CCJ aprova fim da prescrição para estupro de menores de 12 anos
Brasília, Sexta, 17 de julho de 2026
Política

CCJ aprova fim da prescrição para estupro de menores de 12 anos

Comissão de Constituição e Justiça vota admissibilidade de PEC que insere crime sexual contra crianças no rol de delitos imprescritíveis da Constituição

Júlia Zanatta
A iniciativa foi articulada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC). Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a admissibilidade da PEC 21/2025, que torna imprescritíveis os crimes sexuais praticados contra menores de 12 anos. A votação foi simbólica. A proposta é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e teve como relatora na CCJ a deputada Júlia Zanatta (PL-SC).

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O texto altera o artigo 5º da Constituição Federal para incluir esse tipo de crime entre as hipóteses em que o Estado pode promover a responsabilização penal independentemente do tempo decorrido desde o fato. Hoje, a Carta prevê imprescritibilidade apenas para os crimes de racismo e para ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

A PEC acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º para determinar que “são imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de doze anos de idade, estando o infrator sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Não há criação de novos tipos penais nem mudança nas penas do Código Penal — a proposta elimina apenas a possibilidade de extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.

Zanatta defendeu a aprovação da proposta ao citar um caso ocorrido no Ceará. “Ontem, uma notícia muito triste vinda do Ceará: uma bebê, Helena (nome da minha filha mais velha), de apenas 10 meses, morreu após ter sido estuprada por dois homens, um deles de 22 anos”, disse a deputada. “Queriam votar ontem aqui o PL da Misoginia para que uma opiniao fosse imprescritível e inafiançável. Mas o estupro contra menor de 12 anos ainda não é.”

A relatora afirmou não acreditar na ressocialização de autores desse tipo de crime. “E Deus me perdoe pelos sentimentos que me vêm a cabeça quando vejo algo assim acontecer com uma criança, com um bebê de 10 meses”, declarou. “Eu não acredito que um ser humano desses consiga se ressocializar. É por isso que eu preciso falar da importância desta proposta de emenda à Constituição, para que a gente consiga, de tato, punir quem comete estupro contra menor de 12 anos. E por isso a necessidade da imprescritibilidade.”

Na justificativa apresentada junto à proposta, Soraya Santos argumenta que a medida reforça a proteção integral às crianças diante da gravidade do crime e da dificuldade que muitas vítimas enfrentam para denunciar os abusos. “A imprescritibilidade dos crimes sexuais contra menores de 12 anos é uma medida necessária para assegurar que os agressores possam ser responsabilizados a qualquer tempo, reconhecendo que muitas vítimas, devido à tenra idade e às circunstâncias dos abusos, demoram anos ou até décadas para revelar os crimes sofridos”, diz o texto. A deputada sustenta que a alteração reforça o compromisso constitucional de proteção integral à criança previsto no artigo 227 da Constituição.

Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial antes de poder ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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