Voto de Fux pode levar julgamento de Bolsonaro ao plenário
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Voto de Fux pode levar julgamento de Bolsonaro ao plenário do STF, avalia advogado

Ricardo Alexandre diz que caso de Bolsonaro pode ser levado ao plenário do Supremo após voto divergente de Fux
Ricardo Alexandre diz que caso de Bolsonaro pode ser levado ao plenário do Supremo após voto divergente de Fux

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Por Isac Mascarenhas

O voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF), embora minoritário, não será inútil, mas sim um recurso valioso para as defesas. Essa é a análise do advogado Ricardo Alexandre, que participou do programa Alive, do canal Claudio Dantas.

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Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros sete réus, contrariando os pareceres de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que optaram pela condenação. Veja os principais argumentos usados pelo magistrado. 

Ricardo Alexandre destacou que, de acordo com o Código de Processo Penal (artigo 609, parágrafo único) e o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, a existência de um voto divergente permite a interposição de um recurso conhecido como embargos infringentes.

“Basta que haja uma divergência para que caibam um recurso chamado embargos infringentes”, explicou o advogado, ressaltando que essa matéria terá que ser levada ao plenário do STF.

O advogado fez duas ressalvas importantes. A primeira é que, em 2017, ao julgar um recurso do ex-deputado Paulo Maluf, o Supremo estabeleceu que, para interpor embargos infringentes de uma decisão do plenário, seriam necessários quatro votos divergentes.

No entanto, Alexandre argumentou que essa regra se aplicaria a julgamentos em plenário e não nas turmas, onde, segundo o Código de Processo Penal, basta uma divergência. Ele lembrou que o próprio ministro Gilmar Mendes já se pronunciou indicando que, no âmbito do processo penal, cabe embargos infringentes desde que haja uma divergência.

Além de permitir a interposição do recurso, Ricardo Alexandre enfatizou que o voto de Fux é “fundamental por ainda outro aspecto”: demonstra de forma “muito nítida a falta de competência do STF para julgar o caso”.

O advogado reiterou que Jair Bolsonaro não possui mais prerrogativa de foro e, portanto, “nunca poderia ser julgado pelo STF”. Fux, em seu voto, também deixou claro que, mesmo que a Corte fosse competente, o julgamento não caberia à turma, mas sim ao plenário.

“Cabe embargos infringentes. Eles terão que ser julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o advogado.

Com o placar atual de 2 a 1 pela condenação (Moraes e Dino) e a absolvição de Fux, ainda restam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 

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