Veja como ficam as regras do STF que censuram redes sociais - Claudio Dantas
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Veja como ficam as regras do STF que censuram redes sociais

STF forma maioria (5x1) para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos sem ordem judicial, alterando Marco Civil. Julgamento segue para consenso

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que amplia a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A decisão obriga empresas a removerem postagens ilegais após notificação, além de agir de forma ativa contra crimes graves — mesmo sem ordem judicial.

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A maioria da Corte considerou que o modelo atual do Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais. O novo entendimento valerá até que o Congresso aprove uma legislação específica. O STF fez um apelo para que o Parlamento trate do tema.

O placar foi de 8 votos a 3. Votaram a favor das novas regras os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Contra, votaram André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques, que defenderam que apenas o Legislativo pode alterar as obrigações das plataformas.

Principais mudanças

1. Remoção de conteúdo após notificação
Plataformas devem remover conteúdos considerados criminosos após receberem denúncia. Isso se aplica inclusive a perfis considerados inautênticos. Para crimes contra a honra, como injúria e difamação, só haverá punição se a plataforma desobedecer ordem judicial.

2. Dever de cuidado contra crimes graves
Empresas devem agir preventivamente para coibir conteúdos relacionados a: atos “antidemocráticos“; terrorismo; instigação ao suicídio ou automutilação; racismo, homofobia, transfobia; crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.

A “falha sistêmica no combate” a esses conteúdos poderá levar à responsabilização judicial da empresa. O usuário poderá contestar a remoção do conteúdo, mas, mesmo com decisão favorável, a empresa não será obrigada a indenizar.

3. Fiscalização indefinida
O STF não definiu quem será responsável por fiscalizar e punir descumprimentos. Durante o julgamento, ministros mencionaram o Ministério Público, o CNJ e a ANPD como possíveis instituições. O tema deve ser tratado em futuras regulamentações.

4. Canais de contestação obrigatórios
As plataformas deverão criar meios acessíveis para usuários contestarem remoções de conteúdo. Também será obrigatório manter sede e representante legal no Brasil, com informações de contato disponíveis.

Reações do setor

O Google afirmou que já remove centenas de milhões de conteúdos e defende o atual modelo, baseado em decisões judiciais. Em nota, a empresa alertou para riscos à liberdade de expressão:

Boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos […]. A atuação judicial […] traça a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.

A Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, declarou que “nenhuma grande democracia no mundo implementou regime de responsabilidade como o sugerido pelo STF”.

A Câmara Brasileira da Economia Digital, que representa big techs como Google, Meta e TikTok, classificou a decisão como “retrocesso preocupante” e alertou para risco de censura privada, insegurança jurídica e exclusão preventiva de conteúdos legítimos.

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