TJ-SE aprova 9 anos de gratificação retroativa sem cálculos do impacto financeiro - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

TJ-SE aprova 9 anos de gratificação retroativa sem cálculos do impacto financeiro

Foto: Reprodução/YouTube

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Por Redação

Em uma votação rápida, que durou apenas 30 segundos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aprovou no último dia 12 de fevereiro o pagamento retroativo de uma gratificação por acúmulo de acervo processual. A medida abrange o período de 13 de janeiro de 2015 a 26 de fevereiro de 2024, e a gratificação foi uma reivindicação apresentada pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) em agosto de 2024.

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A aprovação aconteceu sem a realização de um cálculo preciso do impacto orçamentário da medida. A decisão, que foi aprovada de forma unânime pelo plenário do TJ-SE, determina que o pagamento será feito como uma indenização, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.

“A natureza indenizatória do pagamento extemporâneo da verba pleiteada, porquanto visa a recompor o patrimônio dos magistrados lesados pela sua implementação tardia e em patamar inferior ao devido”, afirma o acórdão do TJ-SE.

Além de ser corrigido pela inflação do período, o valor a ser pago será acrescido de juros de mora legais.

Segundo o TJ-SE, o reajuste foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será quitado de forma parcelada, conforme a disponibilidade financeira do estado.

A gratificação por acúmulo de acervo foi extinta em Sergipe, sendo substituída por uma nova legislação, estabelecida pela Lei Complementar de 23 de fevereiro de 2024, que institui a “licença compensatória aos magistrados”. Essa licença oferece 10 dias de folga ou indenização em casos de acumulação de processos, exercício de funções acumulativas, atividades administrativas extraordinárias, funções relevantes ou plantões.

A gratificação anterior levava em conta a carga de processos atribuída a um magistrado, o que resultava em sobrecarga de trabalho. Em 2020, o CNJ recomendou que os tribunais estaduais implementassem a regulamentação do pagamento de gratificação por acúmulo de acervo.

Embora o TJ-SE tenha enviado o processo à Divisão de Pagamento e Registro para calcular o valor retroativo em 29 de novembro, a Amase pediu, em 19 de dezembro, que o cálculo não fosse realizado, alegando que isso não era adequado para a fase processual atual.

A solicitação de urgência, obtida pelo site UOL, indicava que a demora para calcular os valores ultrapassaria o prazo legal para apreciação do direito.

De acordo com o Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe), o custo da indenização será de pelo menos R$ 140 milhões, excluindo atualização monetária, 13º salário e abono de férias.

O sindicato chegou a esse valor ao calcular o subsídio pago aos magistrados e aplicar os percentuais correspondentes aos períodos especificados.

A decisão unânime do pleno determina que todos os juízes e desembargadores do TJ-SE, ativos e inativos, que estiveram em exercício entre 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2024, além dos respectivos pensionistas, têm direito ao pagamento retroativo.

O valor total será dividido em duas parcelas. A 1ª refere-se ao período de 13 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019, sendo equivalente a 1/3 do subsídio, incluindo férias e 13º salário. A 2ª parte corresponde a 15% do subsídio entre 1º de janeiro de 2020 e 26 de fevereiro de 2024, quando a Lei Complementar que criou a licença compensatória entrou em vigor, extinguindo a gratificação por acúmulo de acervo. A Amase argumenta que o valor pago foi abaixo do teto e deve ser compensado.

As leis mencionadas no acórdão foram as que estabeleceram gratificações semelhantes para juízes federais e do Trabalho, sendo essas referências para outros tribunais do Brasil.

Em relação ao aspecto tributário, o TJ-SE reafirma a natureza indenizatória dos valores retroativos, o que exclui qualquer incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias.

Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, comentou sobre a decisão: “Como [esse abono] foi criado como gratificação, ele tem natureza remuneratória. Sendo que se eles recebessem um terço a mais no salário, passariam do teto do STF e seria necessário o abate do valor a mais. A decisão do pleno utiliza a estratégia ao dizer que é uma verba indenizatória para evitar esse pagamento do imposto de renda”

O TJ-SE enviou uma nota ao UOL sobre o caso, mas não divulgou o valor a ser destinado ao benefício.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO TJ-SE:

“A Presidência do TJ-SE informa que o reconhecimento, pelo Pleno do TJ-SE, do direito à gratificação por acúmulo de acervo processual a partir da data da sua concessão à magistratura federal decorre do caráter nacional da magistratura.

A aprovação do direito ao pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas.

No TJ-SE, o referido pagamento será efetivado de forma parcelada, de acordo com os limites financeiro-orçamentários, com o objetivo de equalização dos passivos a serem quitados pelo TJ-SE.

No dia 12/02/25, por meio do Pedido de Providências 0000818-05.2025.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ autorizou o pagamento da referida verba aos magistrados do TJ-SE, conforme posição já adotada para outros tribunais”.

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