O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre os pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público.
No despacho, Moraes afirma que a medida foi adotada após a divulgação de uma reportagem segundo a qual tribunais estaduais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios acima dos limites estabelecidos pelo Supremo.
O ministro determinou que os presidentes dos tribunais apresentem informações detalhadas sobre os valores pagos a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho, com discriminação das verbas remuneratórias e indenizatórias.
Também foi determinada a juntada das folhas de pagamento referentes ao mesmo período, contendo os valores das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas.
No despacho, Moraes estabeleceu que a determinação deverá ser cumprida “sob pena de imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal, civil e disciplinar”.
A decisão prevê ainda que os presidentes dos tribunais sejam intimados imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e determina ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR).
