Suprema Corte recua ou apenas adia a decisão? O que realmente está em jogo - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Suprema Corte recua ou apenas adia a decisão? O que realmente está em jogo

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Por Redação

Por Leonardo Corrêa*

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu (SCOTUS), por 5 votos a 4, manter a ordem de um juiz distrital que obriga o governo a pagar 2 bilhões de dólares da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID). No caso Department of State v. AIDS Vaccine Advocacy Coalition, a decisão impediu a administração de congelar os repasses, como pretendia. O governo argumentou que a ordem judicial violava a separação de poderes e a imunidade soberana, mas não conseguiu reverter a determinação.

A decisão foi per curiam, ou seja, emitida em nome da Corte, sem a assinatura de um único Justice e sem um parecer individual detalhado. Esse tipo de decisão geralmente ocorre quando a Corte entende que não há necessidade de um voto assinado ou de uma análise aprofundada no momento. No entanto, isso também indica que a decisão não cria um precedente forte e pode ser reconsiderada em outra fase do processo. Roberts e Barrett votaram com os três Justices progressistas, enquanto Samuel Alito, Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh discordaram enfaticamente (bem diferente votos vencidos no Brasil).

Alito classificou a decisão como uma expansão indevida do Judiciário e criticou a Corte Distrital por obrigar um desembolso imediato, sem considerar as limitações impostas pela Constituição. Ele destacou que a Suprema Corte deveria intervir para evitar um precedente perigoso, que pode permitir novas interferências judiciais na gestão financeira do governo. Para ele, a decisão da Corte cria um risco grave ao permitir que um único juiz distrital, sem uma revisão adequada, obrigue um pagamento irreversível de bilhões de dólares:

“Um único juiz distrital que provavelmente não tem jurisdição tem o poder irrestrito de obrigar o Governo dos Estados Unidos a desembolsar (e provavelmente perder para sempre) 2 bilhões de dólares dos contribuintes? A resposta para essa pergunta deveria ser um enfático ‘não’, mas a maioria desta Corte aparentemente pensa o contrário. Estou estarrecido.” (Alito, J., dissenting.)

O ponto central do embate foi a revisão de uma Temporary Restraining Order (TRO), algo incomum no sistema jurídico dos EUA. Como apenas quatro votos são necessários para que a Suprema Corte aceite um caso, há uma possibilidade concreta de que a disputa ainda volte para revisão. A audiência sobre a ordem de liminar preliminar, marcada para 6 de março, pode gerar um novo recurso do governo à SCOTUS.

Essa decisão contrasta com a postura recente da Suprema Corte, que tem adotado posições mais restritivas em relação ao ativismo judicial. Casos como Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization (2022) e West Virginia v. EPA (2022) reforçaram a contenção do poder das cortes inferiores e das agências federais. No entanto, neste caso, Roberts e Barrett optaram por uma abordagem mais cautelosa. Como a revisão de uma TRO é algo excepcional, pode ter pesado a ideia de que a Corte deveria evitar intervir nessa fase inicial.

A decisão também contrastou com a postura da Corte no caso TikTok, no qual a SCOTUS deu sinais de deferência ao Congresso, evitando intervir diretamente em um embate político. Nos últimos anos, a Suprema Corte vinha se afastando de disputas altamente polarizadas, deixando decisões polêmicas para os demais poderes e para o povo. Neste caso, a Corte apenas manteve a decisão liminar, sem entrar no mérito da disputa, o que ainda deixa margem para uma reavaliação futura.

A cobertura do caso na imprensa brasileira reforçou uma leitura equivocada da decisão da SCOTUS. Algumas análises apresentaram o resultado como uma grande derrota para Trump e sugeriram que a Corte obrigou o governo a manter a ajuda externa. A matéria publicada em O Globo repetiu esse erro, afirmando que a decisão obriga governo Trump a manter parte da ajuda externa cortada, ignorando que a SCOTUS não decidiu o mérito da disputa e apenas recusou um pedido emergencial para suspender a TRO. Além disso, foi uma decisão per curiam, sem um parecer assinado, o que indica que não cria um precedente forte e pode ser revisitada se o caso retornar à SCOTUS.

Além disso, Alito apontou que a decisão da Corte Distrital criou dificuldades processuais que impediram uma revisão adequada por instâncias superiores. Ele criticou o fato de o juiz distrital ter imposto o pagamento em um prazo extremamente curto e ter classificado a ordem como uma TRO, impedindo que ela fosse revisada pelo Tribunal de Apelações:

“O juiz ignorou o argumento do Governo de que a imunidade soberana barrava essa ordem de execução e tomou duas medidas que, a menos que corrigidas, impediriam qualquer corte superior de revisar e possivelmente impedir o pagamento. Primeiro, ele rotulou a ordem como uma TRO, que não pode ser apelada. Segundo, ele exigiu que o dinheiro fosse pago em 36 horas.” (Alito, J., dissenting.)

A SCOTUS poderia ter corrigido esse problema ao menos suspendendo a ordem, mas a maioria decidiu manter o pagamento. Para Alito, essa era uma alternativa viável e necessária para evitar consequências financeiras irreversíveis:

“Mesmo que a maioria não esteja disposta a anular a ordem da Corte Distrital, ela deveria pelo menos suspender a ordem de execução até que o Governo pudesse apresentar um pedido de certiorari.” (Alito, J., dissenting.)

Há uma leitura equivocada do caso no Brasil. A SCOTUS não é uma “Corte de Trump”. Embora Trump tenha indicado três Justices — Gorsuch, Kavanaugh e Barrett — isso não significa que a Corte decidirá sempre de forma alinhada ao ex-presidente. Os quatro Justices dissidentes e Barrett são originalistas, enquanto Roberts é um pragmático conservador e as demais são progressistas. Originalistas não necessariamente decidem a favor do governo, mas sim conforme a interpretação mais fiel ao texto da Constituição. Muitas vezes, isso significa restringir o poder do Executivo e do Legislativo, mesmo que isso vá contra os interesses momentâneos de um partido ou governo.

A expectativa agora é o que ocorrerá na audiência de 6 de março, quando a Corte Distrital avaliará a liminar preliminar. Se o governo perder novamente, um novo recurso pode levar a questão de volta à SCOTUS. O cenário mais provável é que os quatro Justices dissidentes votem novamente para derrubar a ordem. O grande ponto de interrogação é Barrett. Como originalista, ela pode reconsiderar sua posição se o argumento sobre a imunidade soberana e os limites do poder judicial for reforçado.

O risco dessa decisão está na possibilidade de abrir uma porta para futuras intervenções judiciais em questões orçamentárias. Ainda que este caso possa ser uma exceção, a aceitação da ordem liminar cria um precedente processual. Tribunais inferiores podem se sentir mais à vontade para usar TROs como forma de forçar ações imediatas do governo federal, dificultando uma revisão mais ampla da questão no tempo adequado.

Se o caso retornar à SCOTUS e os originalistas conseguirem mais um voto, a decisão pode ser revertida, reafirmando os limites do Judiciário em questões de política orçamentária. Se Barrett mantiver sua posição, a decisão pode ser um indicativo de que, apesar de sua formação originalista, ela pode estar mais propensa a adotar uma abordagem institucionalista, semelhante à de Roberts.

A disputa ainda não terminou.

*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum

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