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STF vai decidir se presos antes da lei que acabou com a “saidinha” têm direito ao benefício

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se presos que estavam cumprindo pena antes da lei que revogou o benefício da “saidinha” mantêm o direito ao benefício. A questão foi reconhecida como de repercussão geral, o que significa que a decisão tomada será válida para todos os casos similares em trâmite no Judiciário.

A discussão teve início com o Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que contesta a interpretação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), segundo a qual a nova lei se aplicaria exclusivamente a condenados por crimes cometidos após sua promulgação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) discorda, argumentando que a regra deve valer para todos os presos, independentemente da data do crime.

De acordo com o MP-SC, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à saída temporária depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos, e não da data do delito.

O presidente do Supremo Luís Roberto Barroso destacou que a matéria deve afetar cerca de 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos em tramitação na Corte.

A lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais de 1984, restringiu a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos.

Além disso, a lei tornou mais rigorosas as condições para visitas à família e atividades externas de ressocialização, que agora exigem vigilância.

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