Julgamento ocorre em plenário virtual e ainda aguarda quatro votos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional a tese do marco temporal, que limita o direito à demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Até o momento, seis ministros votaram contra a regra: Gilmar Mendes, relator do caso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin, que serão registrados até quinta-feira (18), às 23h59.
O julgamento ocorre de forma virtual e analisa quatro ações que contestam a Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso após derrubada de vetos presidenciais. A legislação havia validado a aplicação do marco temporal, apesar da decisão anterior do STF em 2023, que já havia considerado a tese inconstitucional.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes argumentou que a lei impõe critérios retroativos que geram insegurança jurídica e dificultam a comprovação de ocupação tradicional, especialmente para povos sem documentação formal.
“A Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao exigir provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional”, afirmou Mendes, que também determinou que a União conclua os processos de demarcação pendentes em até dez anos.
O ministro destacou ainda que a proibição de ampliação de terras já demarcadas é inconstitucional, já que a Constituição garante a revisão de atos administrativos.
Toffoli, Dino e Zanin seguiram o relator com algumas ressalvas, sem alterar a decisão principal de invalidar a lei.
O julgamento ocorre em meio a movimentações no Congresso. Na semana passada, o Senado aprovou a PEC 48/23, que propõe inserir o marco temporal diretamente na Constituição. O texto ainda será analisado pela Câmara.
