Julgamento no plenário virtual avança e segue até quinta-feira (18)
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou quatro votos pela inconstitucionalidade de trechos da lei que restabeleceu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. O mais recente voto foi apresentado pelo ministro Luiz Fux, na terça-feira (16), que acompanhou integralmente o entendimento do relator, Gilmar Mendes.
Com a manifestação de Fux, o placar contrário à tese — que limita o reconhecimento de terras indígenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988 — também reúne os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até quinta-feira (18).
O julgamento envolve quatro ações — uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.582, 7.583 e 7.586).
Violação da Constituição
Relator das ações que questionam a norma, Gilmar Mendes sustenta que a lei viola a Constituição ao impor um critério retroativo que contraria decisão do próprio STF tomada em 2023, além de divergir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para o ministro, o Marco Temporal cria insegurança jurídica ao exigir das comunidades indígenas comprovação histórica de ocupação, muitas vezes impossível de ser produzida.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás, que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, afirmou Gilmar em seu voto.
Gilmar Mendes também abordou, em voto de mais de 200 páginas, temas discutidos ao longo de um processo de conciliação conduzido pelo STF no último ano. Entre as propostas, sugeriu a fixação de um prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes no país, apontando omissão prolongada do Estado.
O ministro tratou ainda da possibilidade de atividades econômicas em terras indígenas, desde que conduzidas pelas próprias comunidades e com respeito aos seus usos, costumes e formas de organização, admitindo parcerias com não indígenas apenas mediante consentimento.
Ressalvas
Embora tenham acompanhado o relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram ressalvas.
Dino questionou dispositivos que atribuem a órgãos ambientais a palavra final sobre a gestão de terras indígenas após a demarcação. Para o ministro, decisões como regras de visitação e presença de pesquisadores devem ser definidas pelas próprias comunidades.
“O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas”, escreveu Dino, ao sustentar que nem mesmo propostas de emenda constitucional poderiam restringir direitos considerados fundamentais.
A retomada do debate no STF ocorreu após o Congresso aprovar a lei do Marco Temporal como reação à decisão da Corte que havia afastado a tese no ano passado. Paralelamente, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema, que ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados.
