O Guardião do Texto: O Papel da Suprema Corte e da Constituição - Claudio Dantas
Brasília, Quinta, 11 de junho de 2026
Análises Críticas

O Guardião do Texto: O Papel da Suprema Corte e da Constituição

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Por Leonardo Correa

Advogado

Para encerrar a semana, e à luz das recentes manifestações do Ministro Luiz Fux, senti que era o momento de escrever com esperança. Em meio a tantas tensões institucionais, ainda é possível — e necessário — recordar o papel essencial da Constituição e a missão indeclinável da Suprema Corte.

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O que está em jogo não é apenas um texto jurídico, mas também a cultura jurídica que se ergue sobre ele. Culturas não se mudam por decretos, mas por instituições que formam ideias, que cultivam a responsabilidade de julgar com fidelidade, e que resistem à tentação de transformar tribunais em trincheiras políticas.

Que este artigo sirva, portanto, como um lembrete firme, mas também como um convite à confiança: há caminhos, há fundamentos, e há juristas sendo formados — não para moldar a Constituição ao seu gosto, mas para defendê-la com rigor e humildade.

A Constituição não é uma sugestão. É um limite. Diante da força dos governos, das vontades majoritárias e dos ímpetos revolucionários, ela se ergue como o escudo da liberdade. Sua autoridade não vem da sua popularidade, mas do compromisso que assumimos, enquanto Nação, de viver sob o império da lei — e não sob a vontade dos homens.

Neste pacto civilizatório, a Suprema Corte ocupa um lugar singular: não é autora do texto, nem sua intérprete criativa. É sua guardiã. Guardiã do que foi escrito, do que foi aprovado, do que vincula todos — inclusive os juízes. A função indelegável da Corte é proteger a Constituição contra os próprios intérpretes que, seduzidos pela conjuntura, podem sentir-se tentados a moldá-la ao sabor das suas convicções.

Como ensina Randy Barnett, a Constituição “”é a lei que governa aqueles que nos governam”. É o limite jurídico que impede que a autoridade se transforme em arbítrio. Se a Constituição pode ser contornada sempre que inconveniente, então ela já não governa mais ninguém. Torna-se mero ornamento de discursos, peça de museu ou moldura vazia para decisões políticas travestidas de legalidade.

Esse compromisso com o texto revela-se, sobretudo, na defesa intransigente dos direitos fundamentais negativos — aqueles que impõem barreiras ao poder estatal, resguardando a esfera de liberdade do indivíduo. No Brasil, esses direitos estão especialmente consagrados no artigo 5º da Constituição, cuja proteção é reforçada pelo artigo 60, § 4º, que os torna insuscetíveis de supressão mesmo por emenda constitucional. O direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança, à liberdade de expressão, ao devido processo legal, à presunção de inocência, à inviolabilidade da intimidade, do domicílio e dos dados pessoais — todos esses direitos não são favores do Estado, mas limites que o Estado não pode ultrapassar.

Quando a Corte ignora ou relativiza esses direitos e garantias fundamentais, ela não está apenas se equivocando: ela está, a bem da verdade, traindo o pacto. Porque onde o direito à liberdade de expressão depende da ideologia do falante, não há mais direito — há privilégio. Onde a presunção de inocência cede ao clamor popular ou à insistência da mídia, não há mais Justiça — há linchamento.

É precisamente por isso que o texto importa. Porque ele é o único elemento que não pode ser moldado ao gosto do intérprete. É o único que não muda com a maré, nem por meio de belos princípios. Sem o texto, tudo é possível. Com o texto, há um dever, há um limite. E o dever da Corte é este: proteger a Constituição dos outros Poderes — e de si mesma.

A fidelidade ao texto não é uma limitação à Justiça. É sua condição de existência. Um juiz que ignora a Constituição em nome de valores superiores não é o mais justo: é o mais perigoso. Porque deixa de aplicar a lei para, no fundo, aplicar a si mesmo — e isso não é justiça, é voluntarismo disfarçado de virtude.

Mas ainda há tempo. Nossa Suprema Corte é composta por juristas de notável saber, conhecedores da Constituição e da tradição que os precede. É possível — e necessário — que reencontrem o caminho da guarda, da contenção e da fidelidade institucional. O país inteiro se beneficiará desse retorno.

O Brasil precisa, mais do que nunca, de uma Suprema Corte que compreenda sua verdadeira missão: que não é reformar o país, mas conter os que tentam fazê-lo pela força — política, cultural ou judicial. Porque a Constituição não é um projeto de transformação social: é um compromisso de contenção, respeito e liberdade. Não é governar, mas lembrar aos que governam que eles também têm um limite.

Esse limite se chama Constituição. E ela precisa, urgentemente, de um guardião fiel, vigilante, imparcial, modesto, firme — um verdadeiro guardião constitucional republicano.

*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum

 

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