Moraes adia por 120 dias execução de pena de advogada do 8/1
Brasília, Quinta, 18 de junho de 2026
Justiça

Moraes adia por 120 dias execução de pena de advogada do 8/1

Decisão atende pedido da defesa após cirurgia e recuperação médica

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o adiamento por 120 dias do início da execução da pena de uma advogada condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão foi tomada após pedido da defesa de Aline Morais de Barros, que passou por cirurgia de histerectomia total. Inicialmente, a solicitação previa prazo de 60 dias para retomada do uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro ampliou o prazo para 120 dias e determinou, no mesmo período, o sobrestamento do início da execução penal.

O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 9 de abril, etapa em que não cabem mais recursos.

A advogada, residente em Montes Claros, foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A sentença também prevê pagamento de cem dias-multa, fixados em um terço do salário mínimo, além de participação em indenização coletiva por danos morais no valor de R$ 30 milhões.

Desde maio de 2023, ela cumpre medidas cautelares em liberdade provisória, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, restrição de deslocamento e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

Segundo a decisão, a advogada foi apontada como organizadora de caravanas para Brasília, com “objetivo declarado” de “abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído”.

No voto, o relator afirmou que há registros em redes sociais e outros elementos que indicam sua presença nos locais invadidos.

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