Moraes recua e devolve condenado do 8/1 para a domiciliar
Brasília, Quinta, 18 de junho de 2026
Justiça

Moraes recua e devolve condenado do 8/1 para a domiciliar

STF autoriza retorno ao regime domiciliar por tratamento psiquiátrico

O ex-policial militar Marco Alexandre Machado de Araújo passou dois anos na prisão sem denúncia
O ex-policial militar Marco Alexandre Machado de Araújo passou dois anos na prisão sem denúncia

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda-feira (20) prisão domiciliar a um condenado pelos atos de 8 de janeiro que está em tratamento psiquiátrico.

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No último dia 11, o ministro havia determinado a prisão de Marco Alexandre Araújo, de 56 anos, para início do cumprimento da pena. Ele estava em regime domiciliar por questões de saúde mental e foi levado ao sistema prisional na sexta-feira (17), em Uberlândia (MG).

Após a execução da ordem, a defesa solicitou o retorno ao regime domiciliar, alegando ausência de melhora no quadro clínico. Araújo está preso por decisão de Moraes há três anos, sendo um deles em prisão domiciliar.

Ao rever a decisão, o ministro afirmou que “as circunstâncias específicas do presente processo justificam a manutenção da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena”.

“Até a presente data, 20 de abril de 2026, verifica-se o cumprimento de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias de custódia cautelar. Durante todo o tempo de cumprimento do regime domiciliar, o sentenciado cumpriu todas as medidas cautelares. Além disso, o réu está se submetendo a tratamento psiquiátrico semanal, devidamente autorizado por esta SUPREMA CORTE”, escreveu.

A decisão impõe medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, restrição de contato com outros investigados, veto a entrevistas e limitação de visitas.

Marco Alexandre Araújo foi preso na 10ª fase da Operação Lesa Pátria, em abril de 2023. Segundo a defesa, ele se apresentou voluntariamente à Polícia Federal após a expedição do mandado.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeo da prisão. A defesa sustenta que não há provas de participação em atos de depredação e que o réu enfrenta quadro de transtorno mental grave, com acompanhamento psiquiátrico contínuo.

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