Kataguiri quer lei para impedir relativização do estupro de vulnerável
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Kataguiri quer lei para impedir relativização do estupro de vulnerável

Projeto reforça que vínculo afetivo não exclui crime contra menor de 14 anos

Kim Kataguiri explica voto que suspendeu Glauber Braga por seis meses e diz que não havia apoio suficiente para cassação no plenário da Câmara
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou projeto de lei que altera o Código Penal para deixar explícita a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

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A proposta acrescenta parágrafo ao dispositivo que trata do crime. O texto estabelece que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta e que são irrelevantes para a configuração do delito:

– O consentimento, anuência ou concordância da vítima;
– A existência de relacionamento amoroso, vínculo afetivo, união estável, convivência marital ou formação de núcleo familiar entre agente e vítima;
– A existência de gravidez ou de filho em comum;
– A anuência, autorização, ciência ou tolerância dos pais ou responsáveis legais;
– A experiência sexual anterior da vítima;
– A aparência física, maturidade biológica ou comportamento social da vítima;
– Circunstâncias culturais, sociais, familiares ou comunitárias que indiquem aceitação da relação;
– A ausência de violência física ou grave ameaça;
– Alegação de boa-fé do agente fundada exclusivamente na existência de relacionamento afetivo ou contexto de convivência social.

A lei passaria a vigorar na data de publicação.

A iniciativa ocorre após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.

O tribunal entendeu que o suposto “casamento” configuraria vínculo afetivo, e não crime.

Na justificativa do projeto, Kataguiri afirmou que “a proteção integral da criança e do adolescente constitui mandamento constitucional expresso no artigo 227 da Constituição Federal, impondo prioridade absoluta à tutela de sua dignidade, integridade física e desenvolvimento saudável”.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa diretriz ao reconhecer a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

O parlamentar lembrou que o delito foi introduzido pela Lei nº 12.015, que estabelece que conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento.

Segundo ele, “decisões recentes passaram a relativizar a presunção de vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento afetivo, formação de núcleo familiar, anuência dos pais, gravidez, ausência de violência e contexto social específico”.

Esses fundamentos, acrescentou, “foram utilizados em julgados envolvendo vítimas de 12 e 13 anos, nos quais se reconheceu, em situações específicas, a inexistência de culpabilidade ou a inaplicabilidade da sanção penal diante de vínculos afetivos ou alegações de boa-fé”.

De acordo com o deputado, a vulnerabilidade etária é elemento objetivo do tipo penal e decorre de opção legislativa expressa. “Permitir sua relativização com base em fatores subjetivos compromete a segurança jurídica, fragiliza a proteção da infância e pode estimular interpretações casuísticas incompatíveis com o princípio da proteção integral”.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para definição das comissões de tramitação.

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