O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou projeto de lei que altera o Código Penal para deixar explícita a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
A proposta acrescenta parágrafo ao dispositivo que trata do crime. O texto estabelece que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta e que são irrelevantes para a configuração do delito:
– O consentimento, anuência ou concordância da vítima;
– A existência de relacionamento amoroso, vínculo afetivo, união estável, convivência marital ou formação de núcleo familiar entre agente e vítima;
– A existência de gravidez ou de filho em comum;
– A anuência, autorização, ciência ou tolerância dos pais ou responsáveis legais;
– A experiência sexual anterior da vítima;
– A aparência física, maturidade biológica ou comportamento social da vítima;
– Circunstâncias culturais, sociais, familiares ou comunitárias que indiquem aceitação da relação;
– A ausência de violência física ou grave ameaça;
– Alegação de boa-fé do agente fundada exclusivamente na existência de relacionamento afetivo ou contexto de convivência social.
A lei passaria a vigorar na data de publicação.
A iniciativa ocorre após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.
O tribunal entendeu que o suposto “casamento” configuraria vínculo afetivo, e não crime.
Na justificativa do projeto, Kataguiri afirmou que “a proteção integral da criança e do adolescente constitui mandamento constitucional expresso no artigo 227 da Constituição Federal, impondo prioridade absoluta à tutela de sua dignidade, integridade física e desenvolvimento saudável”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa diretriz ao reconhecer a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
O parlamentar lembrou que o delito foi introduzido pela Lei nº 12.015, que estabelece que conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento.
Segundo ele, “decisões recentes passaram a relativizar a presunção de vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento afetivo, formação de núcleo familiar, anuência dos pais, gravidez, ausência de violência e contexto social específico”.
Esses fundamentos, acrescentou, “foram utilizados em julgados envolvendo vítimas de 12 e 13 anos, nos quais se reconheceu, em situações específicas, a inexistência de culpabilidade ou a inaplicabilidade da sanção penal diante de vínculos afetivos ou alegações de boa-fé”.
De acordo com o deputado, a vulnerabilidade etária é elemento objetivo do tipo penal e decorre de opção legislativa expressa. “Permitir sua relativização com base em fatores subjetivos compromete a segurança jurídica, fragiliza a proteção da infância e pode estimular interpretações casuísticas incompatíveis com o princípio da proteção integral”.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para definição das comissões de tramitação.
