O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou neste sábado (21) um pedido de providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar em um caso no qual houve absolvição por estupro de vulnerável devido à formação de núcleo familiar.
O TJ-MG utilizou a técnica do distinguishing ao entender que o caso apresentava particularidades fáticas que o diferenciavam dos precedentes consolidados sobre estupro de vulnerável, afastando a aplicação automática da jurisprudência sem invalidar o entendimento já firmado pelos tribunais.
Campbell determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações sobre fatos que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”.
Láuar foi relator do processo em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de uma garota de 12 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com a situação.
Por maioria, o colegiado reconheceu a atipicidade material da conduta e aplicou um distinguishing, ao entender que o caso apresentava circunstâncias específicas que autorizariam decisão distinta dos precedentes sobre estupro de vulnerável.
O relator afirmou que o relacionamento entre o acusado e a garota não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um “vinculo afetivo consensual”. Segundo o voto, os pais da vítima teriam concordado com a relação.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
