A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados marcou para amanhã (09) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A reunião está prevista para começar às 14h30 na Casa Baixa, e a proposta é o único item da pauta.
A análise estava prevista para 27 de maio, mas foi adiada após pedido de vista apresentado pelos deputados esquerda Erika Kokay (PT-DF), Orlando Silva (PCdoB-SP), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ).
O texto em discussão é um substitutivo apresentado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT) em 24 de abril. O parecer não mantém a versão original da PEC e restringe a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos a crimes específicos.
Pela proposta, jovens nessa faixa etária poderão responder criminalmente apenas por crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto retoma um modelo aprovado pela Câmara em 2015 e posteriormente arquivado pelo Senado em 2022.
O parecer estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte”.
A versão original da PEC prevê a redução da maioridade penal e civil para 16 anos. Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.
Atualmente, a Constituição considera inimputáveis os menores de 18 anos, submetendo-os às regras da legislação específica. A proposta original também torna obrigatório o alistamento eleitoral e o voto a partir dos 16 anos, hoje facultativos nessa faixa etária.
O texto ainda reduz a idade mínima para cargos eletivos, fixando 30 anos para presidente da República e senador, 25 anos para governador, 18 anos para deputado e prefeito, e 16 anos para vereador.
No parecer, Coronel Assis argumenta que a proposta original enfrenta obstáculos constitucionais e políticos. Segundo ele, “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”.
O relator acrescenta que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.
Ainda de acordo com Assis, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.
