Hugo Motta (Republicanos-PB) indicou, nesta quarta-feira (8), o deputado Aloisio Mendes (Republicanos-MA) para presidir a Comissão Especial que irá debater a proposta de emenda à Constituição (PEC) da redução da maioridade penal e Mendonça Filho (PL-PE) para a relatoria.
O presidente da Câmara anunciou que a instalação do colegiado ocorrerá na segunda semana de agosto, no retorno do recesso parlamentar. “Esta pauta é um grande apelo da população. A Câmara vai debatê-la com equilíbrio, responsabilidade e ouvindo a todos”, escreveu no X (antigo Twitter).
Mendonça Filho agradeceu no Instagram, pontuando que a proposta tem “amplo apoio social” e que “80% da população é a favor”. A constitucionalidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de junho.
A matéria reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos e será analisada junto a outras duas PECs: uma que defende a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos ou de crueldade extrema, e outra que é mais ampla e propõe a redução geral a partir dos 16 anos e a punição a partir dos 12 anos em casos de crimes contra vida.
Para a redução da maioridade penal passar a valer, é necessário que a PEC seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Como o texto muda a Constituição, não é preciso a sanção presidencial e pode ser promulgada pelo próprio Congresso.
Os líderes dos partidos devem indicar os membros da comissão, que terá um prazo inicial de 10 sessões do plenário para apresentar emendas ao texto. Ao fim do prazo, o parecer do relator poderá ser votado. A comissão especial poderá ter no máximo 40 sessões de plenário. Caso a proposta não seja analisada, o presidente da Câmara pode levar o texto diretamente ao plenário.
O texto original foi apresentado em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Inicialmente, a proposta também previa mudanças nas regras eleitorais, tornando obrigatório o voto para maiores de 16 anos e reduzindo a idade mínima para candidatura a cargos públicos. Esses dispositivos foram retirados pelo relator, que argumentou que os temas relacionados a direitos políticos não guardavam relação direta com a discussão sobre imputabilidade penal.
A PEC altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade penal é atingida aos 16 anos, ou seja, a partir desta idade a pessoa é considerada penalmente imputável. Atualmente, menores de 18 anos são considerados inimputáveis e estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
