O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu diminuir a pena de uma mulher presa por tráfico de drogas ao reconhecer a amamentação da filha recém-nascida como “trabalho” dentro da creche da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP).
Com isso, a criminosa teve direito à remição da pena, mecanismo que diminui o tempo de prisão para quem trabalha ou estuda no sistema carcerário.
Condenada a 13 anos e 4 meses de prisão, além de uma multa de quase R$ 72 mil, a mulher foi presa em abril de 2023. Em setembro do mesmo ano, de acordo com informações obtidas pelo site g1, ela deu à luz a bebê, que permaneceu com a mãe durante os 6 meses garantidos por lei para amamentação, até ser retirada da penitenciária.
A Defensoria Pública de São Paulo solicitou a redução da pena em 2 meses, argumentando que a amamentação deveria ser considerada atividade laboral. A legislação penal permite a remição de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho ou estudo realizados na prisão.
O relator do caso no STJ, Messod Azulay Neto, defendeu que a amamentação deve ser reconhecida como trabalho dentro do presídio. De acordo com ele, a mulher teria direito à redução da pena caso exercesse funções na creche da unidade prisional.
“Desigualdade seria impedir a remição pelo cuidado do próprio filho, enquanto se concede a remição pelo cuidado dos filhos de outras detentas”, argumentou o magistrado.
Outro ponto ressaltado pelo ministro é que a amamentação, embora não seja remunerada, não deve ser excluída do benefício da remição. “A ausência ‘expressão econômica’ não impede o reconhecimento da remição”, destacou Neto.
A separação entre mãe e filha ocorreu em março de 2024. A criminosa foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte de SP, enquanto a bebê ficou sob os cuidados da avó materna em Piracicaba (SP), a 160 km da capital. O pai da criança também está preso.