A Justiça de São Paulo determinou a soltura do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, réu na Operação Ícaro, que apura um suposto esquema de aprovação fraudulenta de créditos de ICMS na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
A decisão foi assinada em 28 de maio pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, mas só veio a público na noite de ontem (02).
Ele estava preso desde agosto de 2025, quando foi alvo da operação deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, que também levou à prisão do empresário Sidney Oliveira, fundador da rede Ultrafarma, e de executivos da Fast Shop, apontados como beneficiários do esquema.
Apesar de reconhecer indícios de atuação como “articulador central” de uma organização criminosa que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão, o magistrado entendeu que não havia mais justificativa para a manutenção da prisão preventiva e determinou sua substituição por medidas cautelares.
O juiz citou o princípio da isonomia processual e afirmou que a situação de Artur é semelhante à de outros investigados que já tiveram as prisões revogadas ou substituídas. Entre os exemplos, mencionou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça em favor de corréus.
Na decisão, também destacou que Artur é tecnicamente primário e que não há diferenças substanciais entre sua conduta e a dos demais acusados no núcleo de corrupção investigado. Apesar de apontar demora na resposta da defesa, o magistrado avaliou que o tempo de custódia já se tornava excessivo.
Com a decisão, o ex-auditor passa a cumprir medidas cautelares. Ele está proibido de exercer função pública, acessar a Sefaz-SP, repartições fazendárias e sistemas fiscais, além de manter contato com outros investigados.
Também não poderá deixar a comarca sem autorização judicial, deverá entregar o passaporte em 24 horas e está proibido de obter novo documento de viagem. O juiz determinou ainda recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, e nos fins de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica.
A fiscalização será feita pela Polícia Penal e o descumprimento de qualquer medida pode levar à retomada da prisão preventiva.
Em nota, a defesa do ex-auditor fiscal afirmou que “recebe a decisão com serenidade, equilíbrio e confiança na atuação das instituições”: “Após 294 dias de custódia cautelar, Artur poderá responder ao processo em liberdade, cumprindo rigorosamente as determinações judiciais e aguardando que os fatos sejam examinados sob o contraditório, à luz do devido processo legal e da verdade processual. A decisão permite que a defesa siga sua atuação técnica com amplitude, lealdade processual e colaboração com a regular marcha dos autos, sempre dentro dos limites da lei e com observância das garantias próprias do processo penal democrático”.
Segundo a defesa, o réu “permanecerá à disposição da Justiça e a defesa seguirá atuando com discrição, firmeza e confiança de que os esclarecimentos necessários serão produzidos no curso regular do processo”.
