STJ dá 15 dias para Zema se manifestar sobre suposta calúnia contra Gilmar
Brasília, Domingo, 19 de julho de 2026
Justiça

STJ dá 15 dias para Zema se manifestar sobre suposta calúnia contra Gilmar

Caso envolve vídeo em que decano é citado na série “Os Intocáveis”.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Por Redação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deu 15 dias para o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) apresentar resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta calúnia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

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O caso envolve um vídeo publicado pelo pré-candidato à Presidência no Instagram em 5 de março, dentro da série “Os Intocáveis”. Na gravação, os ministros Gilmar e Dias Toffoli aparecem representados de forma irônica por fantoches em uma encenação sobre o caso Master.

Em 20 de abril, Gilmar solicitou ao ministro Alexandre de Moraes a inclusão de Zema no inquérito das fake news, do qual Moraes é relator, sob alegação de calúnia relacionada ao vídeo. A partir da manifestação, o magistrado acionou a PGR, que em 15 de maio denunciou o caso de Gilmar contra Zema ao STJ, por entender que o processo deve tramitar na Corte.

Na decisão que remeteu o caso ao STJ, o procurador-geral Paulo Gonet discordou da inclusão de Zema no ‘inquérito das fake news” e afirmou que a competência seria do STJ, por entender que os fatos têm relação com o exercício do cargo, já que o vídeo foi divulgado em perfis ligados à atuação política e institucional do então governador.

Ao STJ, Gonet afirmou que o vídeo vai além de crítica institucional e atribui ao ministro a prática de corrupção passiva. Segundo ele, a publicação configura calúnia: “A ofensividade da publicação também se estende à reputação funcional do ministro, ao sugerir que sua excelência teria colocado a jurisdição a serviço de interesse privado, e atinge sua dignidade e seu decoro, ao representá-lo como agente público disposto a negociar decisão judicial em troca de vantagem pessoal. A narrativa, portanto, contém carga difamatória e injuriosa própria, inteiramente associada ao conteúdo calunioso veiculado”.

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