Plataformas podem ficar bloqueadas por até 60 dias em caso de descumprimento
O governo Lula (PT) propõe regulação das big techs com escala de sanções que inclui advertências, multas e suspensão provisória de plataformas por até dois meses, sem necessidade de decisão judicial.
A suspensão pode ocorrer por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de descumprimento sucessivo das regras para remoção de conteúdos ilícitos, definidos no Código Penal e em outras leis. Após esse período, a suspensão dependerá de decisão judicial.
A minuta do projeto, com mais de 60 artigos, trata de remoção de conteúdo, responsabilização das plataformas, remuneração de influenciadores e proteção de crianças e adolescentes. O projeto será enviado ao Congresso Nacional na semana que vem.
O presidente Lula definiu que a suspensão de redes poderá ocorrer sem decisão judicial por até 60 dias, arbitrando divergência entre integrantes do governo sobre a necessidade de aval judicial. Multas e sanções financeiras também estão previstas.
Segundo a proposta, fornecedores de serviços digitais devem detectar e remover imediatamente conteúdos que configurem crimes como violência doméstica, estupro, racismo, indução ao suicídio e à automutilação, além de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Também são incluídos crimes contra o Estado democrático de direito, como atentado à soberania, golpe de Estado e violência política.
“A aplicação das medidas previstas neste artigo considerará o contexto das publicações e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”, diz a minuta. O uso fraudulento de identidades de autoridades, contas ou marcas do governo também é considerado ilícito.
Plataformas com ao menos três milhões de usuários deverão constituir domicílio legal ou escritório de representação no Brasil, oferecer serviço de atendimento ao consumidor e interromper circulação de conteúdos que comprometam “a integridade das eleições e o processo democrático”.
A regulação ficará a cargo de nova agência vinculada ao Ministério da Justiça, resultante da reformulação da ANPD, que passaria a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais. Um capítulo específico trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
