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Corregedor nacional de Justiça cria teto de R$ 46 mil para ‘penduricalhos’ de juízes

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que os “penduricalhos” pagos a magistrados não podem ultrapassar R$ 46,3 mil por mês, correspondente ao teto do funcionalismo público.

A decisão, relacionada a um caso do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), não tem efeito vinculante, mas, de acordo com o CNJ, deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.

“O pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado [R$ 46,3 mil]”, escreveu Campbell.

Desde 2020, decisões do CNJ e do STF têm permitido excluir diversas verbas indenizatórias do cálculo do teto, impulsionando o pagamento de benefícios extras a magistrados. Entidades sindicais fazem lobby para que juízes e desembargadores recebam adicionais como compensação por “trabalho excessivo”, e tribunais têm acatado essas teses.

Em Sergipe, o caso envolvia um pedido da associação local de magistrados para liberar adicional por tempo de serviço a juízes do estado. O CNJ não detalhou os critérios usados por Campbell para fixar o limite de R$ 46,3 mil, que poderá ser somado aos próprios salários dos magistrados, já nesse patamar.

“A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo”, informou o CNJ em nota.

Na prática, a decisão permite que os magistrados recebam até 2 tetos salariais em 1 único mês, mas o valor ainda fica abaixo do que é praticado em algumas cortes do país.

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