STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto

PF sugere inclusão de Mauro Cid e parentes no programa de proteção; pedido chega ao STF e aguarda manifestação da PGR
Mauro Cid durante julgamento na Primeira Turma. Foto: STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Primeira Turma rejeita perdão judicial e mantém acordo de delação premiada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (11) o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto. A decisão seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que defendeu a manutenção dos benefícios previstos no acordo de delação premiada. O ministro foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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O acordo prevê restituição de bens e valores a Cid, além de ações da Polícia Federal para sua segurança. O relator afastou o pedido de perdão judicial, afirmando que, assim como não cabe anistia a crimes contra a democracia, também não deve haver perdão completo.

A posição diverge da Procuradoria-Geral da República, que havia sugerido reduzir a pena a um terço da condenação.

Mauro Cid foi condenado pelos cinco crimes imputados pela acusação. Moraes, Dino, Cármen e Zanin votaram pela condenação em todos os delitos. Fux divergiu em parte: reconheceu a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absorvendo o crime de golpe de Estado, mas absolveu Cid dos demais quatro crimes.

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