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Urgente: Hugo Motta recorre ao plenário do STF por suspensão de ação de Ramagem

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Hugo Motta acaba de comunicar, em seu perfil no X, que a Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Primeira Turma que invalidou a suspensão da ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), com 315 votos.

“Ingressamos nesta terça-feira no STF com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse.

Segundo o presidente da Câmara, “a harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”.

Na ação, a Câmara solicita liminar para suspender imediatamente o andamento do processo contra Ramagem, argumentando que a decisão do plenário da Casa deve prevalecer como instrumento legítimo de proteção às prerrogativas parlamentares.

De acordo com o art. 97 da Constituição, uma turma do Supremo não tem amparo para declarar inconstitucional ato normativo da Câmara dos Deputados.

“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

Ao final, o Legislativo pede que o STF declare inconstitucional a decisão da 1ª Turma da Corte, que havia limitado o alcance da imunidade a crimes cometidos após a diplomação.

Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz o texto da ADPF.

Ramagem é alvo de ação penal ao lado de Jair Bolsonaro e outros seis réus, acusados de tramarem um golpe de estado. A Câmara, no entanto, aprovou em plenário a suspensão do processo, alegando que a medida está amparada na imunidade penal parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição.

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