A Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados de suspender integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação na suposta trama golpista de 2022. Segundo a decisão, a a aplicação do artigo 53 da Constituição deve se restringir ao parlamentar, não contemplando Jair Bolsonaro e demais réus. Além disso, a ação só será suspensa em relaçãoaos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
O relator Alexandre de Moraes votou contra a paralisação total do processo e foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Cármen Lúcia ainda não votou. Fux chegou a ter seu nome retirado da plataforma virtual, mas reafirmou sua posição horas depois, alinhado à maioria.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu Fux.
Moraes também determinou a suspensão da contagem do prazo de prescrição enquanto durar o mandato de Ramagem.
Flávio Dino fez o voto mais incisivo, acusando a Câmara dos Deputados de extrapolar suas funções ao tentar interferir em processo de competência exclusiva do Supremo.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente —tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou.
Zanin repisou o conteúdo do ofício enviado à Câmara, no qual alegou que a suspensão só seria aplicada aos delitos ligados aos atos de 8 de janeiro, basicamente depredação de patrimônio público e tombado. As acusações mais graves, que envolvem tentativa de golpe e organização criminosa, seguem o curso do processo. Uma maluquice.
O julgamento segue no plenário virtual até terça-feira (13).