17.6 C
Brasília

8 de janeiro foi depredação e quem diz é a Primeira Turma

Publicado em:

Cristiano Zanin e seus camaradas do STF tomam por bobo Hugo Motta e seus colegas de Câmara. No ofício em que comunicou a determinação da Primeira Turma de fatiar as acusações contra Alexandre Ramagem para tentar impedir a suspensão integral da ação penal, o que acabou ocorrendo ontem, o ministro alegou que a aplicação do artigo 53 da Constituição só teria efeito sobre “crimes praticados após a diplomação”.

E quais seriam esses crimes, segundo Zanin e seus camaradas da Primeira Turma?

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98).

Peraí, os ministros estão dizendo agora que os crimes do 8 de janeiro se restringem a dano contra o patrimônio???

Então, como estão condenando por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, os vândalos que invadiram e depredaram os prédios das sedes dos Três Poderes? A Débora do Batom e tantos outros que nunca tiveram vinculação política ou militância, que não estão envolvidas em supostos atos preparatórios, que pagaram do seu bolso uma passagem de ônibus para Brasília e acabaram na Papuda?

Repito: se o 8 de janeiro é dano qualificado e deterioração de patrimônio para Ramagem, segundo Zanin e seus camaradas de toga, então também deve ser para todos os demais!

Se o 8 de janeiro é depredação, não pode ser o “ápice” da tentativa de golpe como diz a denúncia de Paulo Gonet encomendada por Alexandre de Moraes! Se a turba daquele janeiro era composta por vândalos, então não são golpistas. O ofício de Zanin e seus camaradas, longe de ser uma peça jurídica sólida, é uma confissão de culpa, uma delação premiada de seu arbítrio ao inventar uma narrativa para perseguir Jair Bolsonaro e os bolsonaristas.

Na verdade, é um tiro no próprio pé do Supremo.

Pela tese expressada no ofício e sabiamente ignorada ontem pela maioria da Câmara, Ramagem deveria responder por supostos crimes anteriores à diplomação. Quais sejam: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Mas se, para a consecução desses dois últimos crimes, é necessário o uso da violência, ao afastar e suspender os atos de depredação, eles deixam de existir automaticamente, perdem o objeto. Sobra a alegação de organização criminosa. Mas, se não há crime, não há organização.

Percebam como a narrativa do Supremo perde o sentido quando exposta aos fatos e torna-se ainda mais constrangedora diante do contorcionismo jurídico e dirigismo explícito para tentar manter a ação penal contra o deputado. Fica patente o desespero em se manter a ação penal contra Ramagem, porque, sem ela, falta uma peça essencial no chamado plano golpista. Sem o parlamentar, tampouco haveria atração pelo foro privilegiado, o que evidencia ainda mais o casuísmo da decisão recente do Supremo de ampliar o foro privilegiado para quem já se despiu do mandato.

A verdade é que Zanin e seus camaradas, na sanha de vencer o bolsonarismo, se enredaram num novelo do qual já não conseguem sair. O fio desse novelo está ali, estampado nas 7 linhas e meia da ‘decisão’ encaminhada pela Primeira Turma em ofício a Casa do Povo. Basta o povo e seus representantes puxá-lo. Isso começou a acontecer ontem à noite.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Mais recentes

Checagem de fatos