Urgente: Fachin surpreende e vota com Mendonça para manter artigo 19 - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: Fachin surpreende e vota com Mendonça para manter artigo 19

Novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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Por Isac Mascarenhas

Voto não muda o resultado, mas pode pesar na fixação da tese final

Na retomada do julgamento sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre conteúdos de terceiros, o ministro Edson Fachin votou contra a tese de que as big techs devem ser punidas e defendeu a necessidade de ordem judicial para retirada de publicações.

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O julgamento foi retomado às 14h39 desta terça-feira com o voto de Fachin, que estava previsto inicialmente para última sessão, no dia 12. O magistrado, porém, pediu mais tempo para ler seu parecer, afirmando ser “equidistante” dos colegas.

Apesar do parecer, a Corte já formou maioria de 7 a 2 para ampliar a obrigação das empresas na moderação de conteúdo. O voto não muda o resultado, mas pode pesar na fixação da tese final que ainda será discutida.

Fachin abriu seu voto argumentando que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF não será suficiente para resolver os problemas atuais. O ministro defendeu a regulamentação das redes sociais, mas que deve ser feita pelo Congresso, com a edição de uma legislação abrangente sobre o tema.

Durante a leitura, o magistrado destacou benefícios e malefícios de punir as plataformas por conteúdos ilegais. Para ele, ampliar as obrigações das big techs ajudará a proteger direitos fundamentais, mas “censura colateral” poderia ser gerada. “A adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático”, indicou.

Sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que obriga a necessidade de ordem judicial para retirada de publicação, Fachin classificou como constitucional. O parecer vai contra os colegas de corte, que defenderam a tese de que apenas uma notificação é suficiente para retirar post do ar.

O artigo 19 é constitucional porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior“, defendeu.

Restam votar Nunes Marques e a ministra Carmén Lúcia, que profere seu argumento neste momento. Acompanhe ao vivo:

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