Sim, é péssimo; mas pode ficar ainda pior. Até agora, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet se encaminha para fixar a tese proposta por Luis Roberto Barroso: de que a plataforma passa a se responsabilizar por determinado conteúdo a partir da notificação extrajudicial para casos de ilegalidade flagrante e, só após ordem judicial, para crimes contra a honra.
O quadro abaixo, extraído do site jurídico Migalhas, exemplifica bem o conteúdo de cada voto até agora. Como disse o próprio Barroso ao final da sessão de hoje, será preciso ainda que os ministros fixem uma tese geral e a expectativa é a de que prevaleça a expressada em seu voto.

Nesse caso, permaneceria a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra ou casos polêmicos; e bastando a notificação extrajudicial para ilícitos penais evidentes, como crimes de pedofilia, terrorismo e outros, com a ressalva para os chamados crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Todos sabemos que o STF vem adotando interpretação larguíssima para enquadrar críticas ao sistema eleitoral, insatisfação sobre resultados das urnas e até xingamentos a integrantes da Corte. Nesse caso, as big techs avaliam que o Congresso poderia melhorar a redação da própria lei, restringindo seu uso arbitrário.
Se o entendimento mudar e seguir pela tese de Dias Toffoli, porém, o STF poderá estabelecer uma política geral de responsabilidade objetiva sobre todo e qualquer conteúdo a partir apenas de uma notificação (notice and take down). Daí, o chamado “dever de cuidado” será aplicado como censura prévia para evitar processos.
Para piorar, os ministros propõem ainda a criação de uma autoridade que terá o poder para fiscalizar e notificar as plataformas. Gilmar quer que seja a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enquanto Barroso defende a criação de uma nova agência multisetorial. André Mendonça, que fez o único voto divergente até o momento, considerou que a responsabilidade recaia na CGU. O risco é de inevitável aparelhamento político e uso do órgão para perseguição de opositores. É a implementação do modelo chinês, admirado por todos na Corte.
