A decisão do TJ-PB foi tomada após uma ação da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que solicitou que o benefício fosse pago de forma retroativa. Em fevereiro, a Justiça paraibana acatou o pedido e determinou o pagamento retroativo referente ao período de janeiro de 2015 a abril de 2022.
A “indenização por acúmulo de acervo” foi inicialmente estabelecida para juízes federais em 2015, com regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020. A Paraíba implementou a medida em 2022, mas a AMPB insistiu na retroatividade do pagamento aos magistrados.
No entanto, o pagamento ainda não foi liberado. A AMPB alega que ainda é necessária a autorização do CNJ para que o montante seja liberado.