Gayer aciona TCU para suspender gastos do governo lula
Brasília, Segunda, 13 de julho de 2026
Justiça

Gayer aciona TCU para suspender gastos do governo com publicidade institucional

Deputado do PL pede medida cautelar após apontar possível descumprimento do limite de despesas previsto na legislação eleitoral

Gustavo Gayer
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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Por Redação

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), líder da Minoria na Câmara dos Deputados, protocolou nesta segunda-feira (13) uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão de novos gastos do governo federal com publicidade institucional.

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O parlamentar solicita que a Corte adote uma medida cautelar enquanto apura um possível descumprimento dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para despesas dessa natureza em ano de eleição.

Segundo a representação, dados do sistema Siga Brasil indicam que o Poder Executivo teria empenhado cerca de R$ 905,3 milhões em publicidade institucional no primeiro semestre de 2026. O valor, de acordo com o documento, supera em aproximadamente R$ 283,7 milhões o limite legal estimado de R$ 621,6 milhões, o equivalente a um excesso de cerca de 45,6%.

O pedido não requer uma condenação imediata do governo, mas a abertura de uma fiscalização para verificar se houve irregularidade na execução das despesas.

Na ação, Gayer argumenta que, caso o TCU identifique indícios suficientes de descumprimento da lei, poderá determinar, em caráter provisório, que novos empenhos com publicidade institucional sejam realizados apenas mediante comprovação de que permanecem dentro dos limites legais.

A representação também solicita a suspensão de pagamentos cuja regularidade dependa dessa verificação e a preservação de documentos relacionados às campanhas publicitárias, com o objetivo de resguardar provas durante a eventual fiscalização.

O deputado sustenta que o caso envolve a aplicação de recursos públicos e, por isso, deve ser analisado pelo Tribunal de Contas da União, responsável pelo controle externo das despesas da administração federal, e não pela Justiça Eleitoral.

Se a medida cautelar for concedida, ela terá validade até a conclusão do julgamento do mérito da representação. Ao final da análise, o TCU poderá arquivar o processo, determinar ajustes administrativos ou adotar medidas para responsabilizar gestores, caso sejam constatadas irregularidades.

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