O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.
Com a decisão, permanece válida a determinação da Corte Especial do STJ, que, em março de 2024, autorizou o cumprimento da pena em território brasileiro. Robinho foi preso logo após a decisão e segue detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Milão, na Itália, em razão de um estupro coletivo ocorrido em 2013. Como a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, a Justiça italiana solicitou que a pena fosse executada no Brasil por meio de um mecanismo de cooperação jurídica internacional.
No recurso extraordinário, a defesa alegou que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Os advogados também sustentaram que o STJ teria agravado a situação do ex-jogador ao reconhecer o delito como crime hediondo, classificação prevista na legislação brasileira, embora a condenação tenha sido proferida pela Justiça italiana.
Outro argumento apresentado foi o de que um brasileiro nato não poderia cumprir, em território nacional, uma condenação imposta por uma corte estrangeira, defendendo que o caso deveria ser submetido integralmente à jurisdição brasileira.
Ao rejeitar o recurso, Salomão afirmou que as alegações da defesa não tratam diretamente de matéria constitucional capaz de justificar a análise pelo STF. Segundo o ministro, os questionamentos envolvem a interpretação de normas infraconstitucionais, cuja competência permanece no âmbito do próprio STJ.
Na decisão, o magistrado também destacou que a homologação da sentença estrangeira observou os requisitos legais e constitucionais exigidos para a transferência da execução da pena ao Brasil.
“Ademais, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”, escreveu Salomão.
O ministro ainda reforçou que a transferência da execução da pena não se confunde com extradição. Segundo o entendimento adotado pelo STJ, o mecanismo permite que brasileiros condenados definitivamente no exterior cumpram a pena no Brasil, evitando a impunidade nos casos em que a extradição é vedada pela Constituição.