STJ rejeita recurso de Robinho sobre condenação por estupro
Brasília, Segunda, 27 de julho de 2026
Justiça

STJ rejeita recurso de Robinho para levar condenação por estupro ao STF

Ministro Luis Felipe Salomão rejeitou recurso extraordinário da defesa e manteve válido o cumprimento da pena de nove anos no Brasil

Foto: Reprodução

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.

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Com a decisão, permanece válida a determinação da Corte Especial do STJ, que, em março de 2024, autorizou o cumprimento da pena em território brasileiro. Robinho foi preso logo após a decisão e segue detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

A condenação foi imposta pelo Tribunal de Milão, na Itália, em razão de um estupro coletivo ocorrido em 2013. Como a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, a Justiça italiana solicitou que a pena fosse executada no Brasil por meio de um mecanismo de cooperação jurídica internacional.

No recurso extraordinário, a defesa alegou que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Os advogados também sustentaram que o STJ teria agravado a situação do ex-jogador ao reconhecer o delito como crime hediondo, classificação prevista na legislação brasileira, embora a condenação tenha sido proferida pela Justiça italiana.

Outro argumento apresentado foi o de que um brasileiro nato não poderia cumprir, em território nacional, uma condenação imposta por uma corte estrangeira, defendendo que o caso deveria ser submetido integralmente à jurisdição brasileira.

Ao rejeitar o recurso, Salomão afirmou que as alegações da defesa não tratam diretamente de matéria constitucional capaz de justificar a análise pelo STF. Segundo o ministro, os questionamentos envolvem a interpretação de normas infraconstitucionais, cuja competência permanece no âmbito do próprio STJ.

Na decisão, o magistrado também destacou que a homologação da sentença estrangeira observou os requisitos legais e constitucionais exigidos para a transferência da execução da pena ao Brasil.

“Ademais, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”, escreveu Salomão.

O ministro ainda reforçou que a transferência da execução da pena não se confunde com extradição. Segundo o entendimento adotado pelo STJ, o mecanismo permite que brasileiros condenados definitivamente no exterior cumpram a pena no Brasil, evitando a impunidade nos casos em que a extradição é vedada pela Constituição.

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