Vorcaro a pagar honorários em ação conduzida mulher Moraes
Brasília, Sexta, 24 de julho de 2026
Justiça

Justiça intima Vorcaro a pagar honorários em ação conduzida por mulher de Moraes

Ex-controlador do Banco Master terá 15 dias para quitar cerca de R$ 5,6 mil

Senado barra quebra de sigilo do escritório da mulher de Moraes
Foto: Reprodução

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Justiça de São Paulo intimou o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, a efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 5,6 mil em honorários advocatícios após ser derrotado em uma ação por calúnia e difamação. A decisão estabelece prazo de 15 dias para o pagamento voluntário e prevê acréscimo de multa e novos honorários caso a determinação não seja cumprida.

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A intimação foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo. No processo, Vorcaro é representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a decisão, se o valor não for quitado dentro do prazo legal, a dívida será acrescida de multa de 10% e de outros 10% referentes a honorários advocatícios. A magistrada também ressaltou que, conforme o Código de Processo Civil, a intimação é considerada válida mesmo que o devedor tenha alterado seu endereço sem comunicar previamente ao juízo.

A cobrança decorre de uma queixa-crime apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O ex-banqueiro alegava que Timerman teria cometido os crimes de calúnia e difamação ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato apontando supostos indícios de irregularidades envolvendo o Banco Master e seu então controlador.

A ação, no entanto, foi rejeitada pela Justiça em todas as instâncias. A primeira decisão desfavorável ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal privada.

Durante a tramitação do caso, o Ministério Público Federal também se manifestou pela rejeição da queixa-crime. Para o órgão, o encaminhamento de uma notícia de fato às autoridades competentes, por si só, não configura a prática dos crimes de calúnia ou difamação.

Com o trânsito das decisões, Vorcaro foi condenado ao pagamento dos honorários dos advogados que atuaram na defesa de Timerman, o que motivou a atual fase de cumprimento de sentença e a intimação expedida pela Justiça paulista.

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