O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por envolvimento em um esquema de corrupção que usava pagamentos de honorários advocatícios para camuflar propinas. Segundo a Corte, o grupo atuava para beneficiar empresas e organizações sociais no plano especial de execução da Justiça do Trabalho. Outro magistrado, que também era investigado, foi absolvido.
Os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva foram sentenciados por crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Eles também perderam seus cargos públicos. De acordo com o STJ, todos seguem afastados das funções no TRT-1.
As penas definidas pelo tribunal são:
• Marcos Pinto da Cruz: 20 anos e 3 meses de prisão;
• José da Fonseca Martins Junior: 16 anos e 3 meses de prisão;
• Fernando Antonio Zorzenon da Silva: 10 anos e 5 meses de prisão;
• Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues: absolvido por unanimidade.
As investigações do Ministério Público Federal (MPF) revelaram que o esquema funcionava por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, responsáveis por intermediar a propina. Os beneficiários eram empresas e organizações sociais com dívidas trabalhistas ou créditos a receber do governo do Rio de Janeiro.
De acordo com o STJ, Marcos Pinto da Cruz teria procurado o então secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, para garantir que os pagamentos devidos pelo Estado às entidades fossem feitos judicialmente, com o objetivo de incluir essas organizações no plano especial de execução da Justiça do Trabalho. A manobra, segundo o tribunal, assegurava que as organizações contratassem os escritórios previamente indicados, que repassavam parte dos honorários aos magistrados envolvidos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos”, com o claro objetivo de desviar recursos públicos para interesses particulares. Witzel e Santos chegaram a ser denunciados, mas tiveram seus nomes retirados do processo após o desmembramento, devido ao foro por prerrogativa de função.
Para Andrighi, o esquema era “meticulosamente planejado e executado, em uma associação criminosa de elevada complexidade”, que integrava desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo do Rio de Janeiro. “O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina, com prejuízo ao erário e a inúmeros jurisdicionados”, registrou.
