Corte retoma julgamento sobre marco temporal que define direitos sobre terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (10), às 14h, quatro processos sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão, a Corte ouvirá as sustentações orais das partes. A data da votação dos ministros ainda será definida.
Dois anos após declarar o marco inconstitucional, o STF retoma a análise do tema. Em 2023, a Corte considerou a regra inconstitucional, que também foi barrada pelo presidente Lula (PT), ao vetar o projeto de lei que validava o marco. O Congresso, porém, derrubou o veto.
Com isso, o entendimento voltou a ser que os indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial naquele momento.
Após a votação do veto, PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade do projeto que reconheceu a tese do marco temporal. Entidades indígenas e partidos governistas recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Ontem (09), contrariando o STF, o Senado aprovou em dois turnos uma PEC que fixa 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto recebeu 52 votos favoráveis em cada votação e segue agora para análise da Câmara.
A proposta estabelece que os povos indígenas só terão direito à demarcação se ocuparem as áreas na data da promulgação da Constituição. Define terras tradicionalmente ocupadas como aquelas “habitadas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural”.
Parlamentares favoráveis à PEC afirmam que a intenção é inserir o marco temporal na Constituição, contornando a decisão do STF que declarou a tese inconstitucional.
