STF leva tema ao plenário virtual após decretos de terras indígenas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o plenário virtual o julgamento da ação que discute a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão ocorreu após o governo Lula anunciar novas homologações e demarcações durante a COP30, realizada em Belém.
O caso será analisado na ADC 87, que questiona a lei aprovada pelo Congresso Nacional para restabelecer o marco temporal, mesmo após decisão anterior do STF que havia considerado a tese inconstitucional. Se não houver mudança no rito, os ministros poderão registrar seus votos no sistema eletrônico entre os dias 5 e 15 de dezembro.
Entidades representativas de povos indígenas criticaram a escolha do plenário virtual. Defenderam que a análise do mérito ocorra de forma presencial. Alegaram risco de formação de acordos durante o julgamento.
Gilmar Mendes é o relator da ação. O marco temporal, aprovado pelo Congresso, fixa como critério a ocupação das terras por indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O agendamento do julgamento ocorreu dois dias após a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolar petição no STF pedindo a suspensão das novas homologações.
O ministro já havia negado pedido de suspensão da lei e instaurado mesa de conciliação para tratar do tema. Representantes indígenas deixaram o grupo e alegaram que o debate não deveria ocorrer por conciliação.
O governo federal editou decretos para homologar áreas nos estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, somando 2,45 milhões de hectares. Outras dez terras tiveram demarcação oficializada em estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná e São Paulo.
Em 2023, o presidente Lula vetou o projeto do marco temporal, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Na Câmara, foram 321 votos contra o veto e 137 a favor. No Senado, foram 53 votos contra e 19 a favor.
O STF já havia rejeitado a tese em julgamento anterior, com placar de nove votos a dois.
