Os cinco policiais militares do Distrito Federal (PMDF) que foram condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro devem ser presos ainda hoje (11), dando início ao cumprimento das penas. A medida foi determinada após o esgotamento das possibilidades de recurso.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o processo transitar em julgado. Os condenados devem se apresentar à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Após a apresentação, os militares passarão por exames no Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, serão encaminhados ao 19º Batalhão da PMDF, conhecido como Papudinha.
Foram condenados por unanimidade pela Primeira Turma do STF:
- Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
- Klepter Rosa Gonçalves: à época, subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF.
Os cinco foram condenados pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
A pena fixada foi de 16 anos de prisão em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos e pagamento de 100 dias-multa.
A sentença também estabelece o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto a outros réus relacionados aos atos de 8 de janeiro.





No fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e manteve a condenação.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os oficiais tinham conhecimento dos riscos de invasão às sedes dos Três Poderes e possuíam meios para impedir os ataques, mas não adotaram as medidas necessárias.
De acordo com o Ministério Público, os policiais tinham dever legal de garantir a ordem pública e proteger os prédios institucionais.
A denúncia sustenta que, mesmo cientes da possibilidade de invasão, os oficiais não atuaram para impedir a destruição das sedes dos Poderes.
A acusação foi baseada no entendimento de que a legislação penal permite responsabilização não apenas por ações, mas também por omissão quando existe obrigação legal de agir.
Segundo a Constituição e a legislação da Polícia Militar do Distrito Federal, a corporação tem a atribuição de preservar a ordem pública e assegurar o funcionamento dos poderes constituídos.
Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF e Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF foram absolvidos.
