Moraes revoga prisão domiciliar de idosa doente do 8 de janeiro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes revoga prisão domiciliar de idosa doente do 8 de janeiro

Ministro do STF determina retorno ao regime fechado e aciona CNJ para investigar juiz que concedeu o benefício

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar da aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro, e determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o juiz que autorizou sua soltura. A decisão também ordenou o retorno da ré ao regime fechado.

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Sônia foi condenada em abril de 2024 a 14 anos de prisão, com início da pena em regime fechado, pelos crimes atribuídos aos envolvidos nos atos de janeiro de 2023. A execução da pena foi encaminhada à Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba.

Em setembro do ano passado, o juiz José Augusto Guterres, da VEP de Curitiba, concedeu prisão domiciliar à condenada com base em laudos médicos. Os documentos apontavam a necessidade de tratamento para neoplasia maligna da pele, além de outras complicações de saúde, como otite crônica, otorreia e otomastoidite.

Com a decisão, a aposentada passou a cumprir a pena em casa, com tornozeleira eletrônica, na cidade de Guarapuava (PR), onde reside um de seus filhos.

Em janeiro deste ano, ao comparecer ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para entregar uma resenha de livro utilizada para remição de pena, Sônia foi novamente presa por ordem do ministro do STF.

Segundo a advogada Shanisys Massuqueto Butenes, a ré permaneceu quatro meses em prisão domiciliar. “Ela ficou quatro meses em regime domiciliar, só saía para consultas médicas”, afirmou.

A defesa sustenta que o pedido de domiciliar foi apresentado após exames indicarem possível retorno da doença. Sônia estava no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, unidade considerada distante do hospital responsável pelo acompanhamento médico.

De acordo com a defesa, relatórios médicos apontavam dificuldade logística para garantir o tratamento frequente dentro do sistema prisional.

A decisão de Moraes que negou o cumprimento da pena em regime domiciliar foi assinada em 16 de janeiro e teve como base manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No parecer enviado ao Supremo, a PGR afirmou que o tratamento médico poderia ocorrer mesmo com a condenada no sistema prisional.

“O tratamento a que a apenada deve ser submetida é eventual e programado, de forma que não se vislumbra prejuízo a que a Sonia Teresinha Passo [sic] cumpra a pena no estabelecimento prisional e seja encaminhada à unidade de saúde quando houver a necessidade de realização de exames relacionados à enfermidade atestada ou para continuidade do acompanhamento junto ao Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (Curitiba/PR)”, escreveu a Procuradoria.

Após tomar conhecimento da decisão da Vara de Execuções Penais, Moraes determinou nova prisão da condenada e pediu explicações ao magistrado responsável pela decisão.

Na ordem expedida em 22 de janeiro, o ministro intimou o juiz José Augusto Guterres “para que esclarecesse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a razão pela qual concedeu a prisão domiciliar sem autorização deste Supremo Tribunal Federal, uma vez que não lhe foi delegada a competência para a prática de atos decisórios”.

Moraes também encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça para “adoção das providências cabíveis”.

Sônia foi presa no Departamento Penitenciário de Guarapuava no fim de janeiro e transferida novamente para o Complexo Médico Penal de Pinhais.

O filho da aposentada, Renan Possa, afirmou que a mãe enfrenta dificuldades emocionais diante da situação. “Ela está fazendo o tratamento de um câncer de pele que vai e volta há alguns anos. Tem essa novela do tratamento que fica sendo interrompido”, disse.

Moraes fala em “usurpação” de competência

Em decisão posterior, assinada em 27 de janeiro, Moraes afirmou que a concessão da prisão domiciliar pela Vara de Execuções Penais ocorreu sem autorização da Corte.

O ministro classificou o ato como “clara usurpação da competência para a prática de atos decisórios nesta execução”.

Na mesma decisão, Moraes determinou o afastamento do juiz José Augusto Guterres da condução dos atos processuais relacionados ao caso.

“Considerando as providências já adotadas de solicitação de esclarecimentos ao referido magistrado e comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se imperativo, para a regular condução do presente feito e preservação da competência desta Corte, determinar o imediato afastamento do Juiz de Direito José Augusto Guterres da condução dos atos processuais delegados por esta Corte relativos à apenada Sonia Teresinha Possa”, escreveu.

Segundo o ministro, as execuções das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro são conduzidas pelo próprio Supremo, com possibilidade de delegação limitada de atos administrativos aos juízos locais.

A defesa da ré, porém, afirma que a execução penal ainda não tramitava no STF quando a prisão domiciliar foi concedida. De acordo com a advogada Shanisys Butenes, o processo de execução foi aberto na Corte apenas no momento da nova prisão.

Integrante da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), a advogada Carolina Siebra afirma que a execução da pena é um procedimento independente do processo de condenação.

Segundo ela, a legislação prevê que a execução seja conduzida por um juiz especializado nessa fase processual.

“A lei é clara em dizer que a execução não é feita pelo mesmo juiz que condenou”, afirmou.

Ela acrescenta que o sistema penal prevê a atuação de diferentes magistrados nas fases de investigação, julgamento e execução da pena.

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